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02/05/2024 às 13h16m - Atualizado em 02/05/2024 às 19h44m

Ministério Público de Pernambuco garante na Justiça fornecimento de remédio à base de maconha para criança autista

A Vara Única da Comarca de Itamaracá, no Grande Recife, acatou o pedido e deferiu tutela de urgência para determinar ao município e ao Estado que assegurem o custeio de tratamento de saúde.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que garantiu na Justiça o direito para o custeio do tratamento de uma criança autista com remédio à base de maconha. 
 
Segundo o MPPE, a Vara Única da Comarca de Itamaracá, no Grande Recife,  acatou o pedido e deferiu tutela de urgência para determinar ao município e ao Estado de Pernambuco que assegurem o custeio de tratamento de saúde a uma criança moradora da Ilha.
 
Essa criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Retardo Mental Moderado, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).
 
Conforme a decisão, "deverá ser disponibilizado o tratamento pleiteado, que inclui a concessão do fármaco Canabidiol CBD Prati Donaduzzi de 50 mg/ml, na dosagem de 1ml, 2X/dia, de forma contínua, para o tratamento do comportamento agressivo da criança".
 
De acordo com informações do fabricante, o Canabidiol Prati-Donaduzzi é o primeiro e único produto brasileiro à base de Cannabis autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
É um fármaco de origem vegetal. A indicação terapêutica é determinada pelos profissionais médicos na prescrição.
A  venda está condicionada à apresentação de receituário tipo B (azul), de numeração controlada.
 
“A Neuropediatra que acompanha a criança há anos, após exames clínicos concluiu que ela tem tido uma piora no comportamento, e que mesmo tomando as medicações das quais faz uso diariamente, o quadro agressivo da infante tem aumentado, razão pela qual receitou o canabidiol”, explicou o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, no texto na Ação Civil Pública, no texto publicado no site do MPPE.
 
Será cobrado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento por parte da demandada.
 
“Compulsando os autos, constato que a prova documental trazida pela parte autora não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao seu estado de saúde e a necessidade urgente da medicação indicada pelo médico que o assiste, a fim de que seja dado continuidade com o tratamento da doença”, pontuou o juiz de Direito José Romero Maciel de Aquino, na decisão judicial.

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