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09/05/2014 às 09h25m

Justiça transfere júri do homicídio de Manoel Mattos para Pernambuco

Justiça fez o desaforamento do caso da Paraíba para Pernambuco

O julgamento dos cinco acusados do assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos, que iria acontecer no Fórum da Justiça Federal da Paraíba, será realizado no Recife.

Em decisão unânime, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região deferiu o pedido de desaforamento feito pelo próprio MPF e pela assistente de acusação, Nair Ávila dos Anjos.

O julgamento, inicialmente marcado para novembro de 2013, não foi realizado em razão da solicitação de dispensa por parte de alguns jurados, tendo sido remarcado, pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Paraíba, para o mês seguinte. Porém, novamente não ocorreu.

“Eu estou com muita esperança de que vai haver justiça, porque eu sei que aqui o corpo de jurados vai ser mais isento do que lá na Paraíba, porque lá tinha gente comprada e eu fiquei muito apreensiva. Por isso que eu estou lutando para que o julgamento venha para Pernambuco”, disse a mãe de Manoel Mattos e assistente de acusação Nair dos Anjos.

ENTENDA O CASO – Manoel Mattos foi advogado, vereador do município de Itambé (PE) e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco. Dedicou boa parte de sua vida à defesa de trabalhadores rurais e à denúncia da atuação de grupos de extermínio, na divisa entre os estados de Pernambuco e da Paraíba, participando ativamente em duas CPIs, uma em âmbito estadual e outra em âmbito nacional, que investigaram o tema.

No dia 24 de Janeiro de 2009, Manoel Mattos foi executado em uma casa na praia de Acaú, no município de Pitimbu (PB), onde veraneava com a família. O crime ganhou repercussão internacional.

FEDERALIZAÇÃO - O processo contra os acusados de assassinar Manoel Mattos teve início na Justiça Estadual da Paraíba, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do MPF e determinou sua transferência para a Justiça Federal daquele estado, em outubro de 2010. A possibilidade de federalização do processo, em casos de grave violação aos direitos humanos, foi instituída em 2004, pela Emenda Constitucional n.º 45, mas esse caso foi o primeiro – e, até agora, o único – transferido da esfera estadual para a federal.

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