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20/05/2023 às 08h03m - Atualizado em 20/05/2023 às 10h32m

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíza ação civil pública contra Prefeitura de Timbaúba por atrasos salariais; descumprimento de pedido de Liminar bloqueia contas do município

Ministério Público de Pernambuco requer em caráter Liminar, o pagamento dos salários de abril no prazo de 48 horas. E no máximo de 30 dias, todas as verbas salariais atrasadas dos servidores.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, uma ação civil pública contra a Prefeitura de Timbaúba e o prefeito Marinaldo Rosendo devido ao atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos. O objetivo é evitar a Violação aos Princípios Administrativos e assegurar aos servidores o direito de receber salários ou vencimentos pelo trabalho ou serviço prestado.

O 1º promotor de justiça de Timbaúba, Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, aguarda a determinação do juiz de direito da Comarca de TIMBAÚBA e, logo em seguida, o cumprimento da liminar por parte do Governo Municipal, com a efetuação do pagamento dos salários dos servidores efetivos, comissionados e contratados em dia.

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De acordo com o Dr. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, a Notícia de Fato foi instaurada a partir da constatação de diversas denúncias populares a respeito do atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, do Conselho Tutelar, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, por meio da Ouvidoria Pública do MPPE e de matérias veiculadas no site Agora Nordeste.

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Em um dos trechos da ação civil pública evidenciam a extrema falta de responsabilidade fiscal do chefe do Poder Executivo local. Os conselheiros tutelares, por exemplo, chegaram a dois meses de atrasos salariais.

De acordo com denúncias ao MPPE, os servidores efetivos desde dezembro estão recebendo após o 5º dia útil. “Segundo alguns funcionários que buscaram a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, solicitando providências ao descaso: o mês de dezembro/22 só foi pago em janeiro com atraso; o mês de janeiro foi pago somente em 15 de fevereiro (mais de dez dias de atraso); fevereiro pago em 15 de março; e, absurdamente, o mês de março só veio a ser pago em 28 de abril”, diz outro trecho da ação.

Os mais prejudicados são os servidores contratados/comissionados que postaram diversas reclamações sobre os atrasos salariais através da Ouvidoria do MPPE, mas fazendo uso do anonimato, por medo de sofrerem retaliações, perseguições políticas e serem exonerados, de forma que não podem se manifestar publicamente.

Segundo denúncias, os trabalhadores que não têm outras rendas estão passando necessidades básicas de sobrevivência em razão do não pagamento dos salários em dia.

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A falta de pagamento dos servidores prejudica toda a economia. Pois o comércio local gravita em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais. A atitude do Governo Municipal gera grave recessão no comércio e na economia municipal em geral.

Pedidos de Liminar do MPPE

Entre os principais pedidos de Liminar do MPPE, estão o pagamento dos salários relativos ao mês de abril/2023 no prazo de 48 horas, bem como em, no máximo, 30 dias, todas as demais verbas salariais atrasadas de seus servidores efetivos, contratados e comissionados, sob pena de multa diária, no valor não inferior a R$ 10.000,00 ao prefeito Marinaldo Rosendo.

Multa diária não inferior ao valor de R$ 10.000,00 ao gestor público para cada novo mês de atraso, se não forem pagos todos os servidores efetivos, contratados e comissionados até o 5º dia do mês.

No caso de não cumprimento, determinar a imediata suspensão das demais movimentações financeiras da Prefeitura de Timbaúba, limitando a movimentação dos créditos existentes nas contas de titularidade da Prefeitura Municipal ao pagamento dos salários dos servidores públicos, pagamentos para aquisição de merenda escolar, transporte escolar, pagamentos de materiais e serviços de saúde, despesas com energia, água, até que sejam comprovadas as quitações de todas as folhas de pagamento ainda em atraso e daqueles que vierem a se vencer, bem como a regularização do pagamento até o 5º dia do mês posterior.

O Município não realize qualquer contrato, empenho ou pagamento de despesa relativa a serviços de publicidade, propaganda e eventos festivos.

Bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB), valores que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores efetivos, contratados e comissionados.

Confira a Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Timbaúba

https://drive.google.com/file/d/1GrqZJ32H2V5LWaJdVI5MUaAHTvh-V6yB/view?usp=share_link

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