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31/05/2020 às 11h23m - Atualizado em 31/05/2020 às 12h11m

Procuradores do Ministério Público Federal de Pernambuco e de outros três Estados pedem suspensão da norma do Ministério da Saúde para uso da cloroquina

Como justificativa, os procuradores afirmam que os medicamentos não são comprovadamente eficazes no tratamento da doença e podem prejudicar a saúde dos pacientes.

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Procuradores do MPF (Ministério Público Federal) de 4 Estados –São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco– pediram a suspensão da nota informativa com orientações para o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Eis o comunicado.

A recomendação do MPF foi encaminhada à 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde. A nota informativa foi feita em 20 de maio.

Como justificativa, os procuradores afirmam que os medicamentos não são comprovadamente eficazes no tratamento da doença e podem prejudicar a saúde dos pacientes. Eles utilizaram como referência estudos que foram publicados na revista britânica The Lancet. A pesquisa foi feita em 6 continentes que abrangeu 96.032 pessoas infectadas.

“Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com covid-19”, disse o comunicado.

A OMS também suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que os medicamentos não são seguros para os pacientes.

Os procuradores também afirmaram que o governo federal não respeitou o processo legal de registro de medicamentos na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e de incorporação no SUS (Sistema Único de Saúde).

A Anvisa havia definido critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes.

“As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados”, afirmou o MPF, declarando que a abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso.

 

 

 

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