Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

31/05/2021 às 21h28m - Atualizado em 01/06/2021 às 01h14m

Prefeitura de Garanhuns, PE, proíbe comercialização de bebida alcoólica

Esta é uma das medidas tomadas para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

bebida-alcool

Tendo em vista o crescente aumento de casos de covid-19 na região do Agreste, o município de Garanhuns publicou um novo decreto, no último sábado (29), validando novas medidas para conter o avanço da doença.

Confira trecho do decreto na íntegra

Art. 3o. No período de 01.06.2021 a 06.06.2021, no âmbito do Município de Garanhuns, APENAS serão permitidos o funcionamento, comercialização de produtos e/ou prestação de serviços relacionados às atividades econômicas listadas a seguir:I - postos de gasolina, depósitos de gás e demais combustíveis;II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;III - supermercados, padarias, mercados, mercearias, comércio atacadista de alimentos e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, vedando-se, em qualquer hipótese, a comercialização de bebida alcoólica, inclusive no sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou ponto de coleta;IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, inclusive os localizados/sediados em galerias comerciais;V - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em galerias comerciais;VI - serviços funerários;VII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;VIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;IX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;X – indústria de produtos alimentícios e sua respectiva logística;XI – imprensa;XII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;XIII – transporte coletivo urbano municipal de passageiros, taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas anteriormente [a exemplo do Decreto Municipal no 030, de 20 de abril de 2021 (D.O.M. 23.04.2021) e no Decreto Municipal no 042, de 14 de maio de 2021 (D.O.M. 17.05.2021)

Uma delas chamou atenção. Trata-se da proibição do comércio de bebidas alcoólicas, até no sistema de delivery. 

 

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias