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08/06/2015 às 15h59m - Atualizado em 08/06/2015 às 16h14m

Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta superfaturamento e propaganda política na execução das emendas para shows

De acordo com o levantamento do TCE, entre janeiro e julho de 2014, quase R$ 25 milhões em emendas parlamentares foram destinadas para contratações de apresentações musicais. Os técnicos também conclu

A emenda parlamentar 269/2013, de autoria do deputado estadual Diogo Moraes (PSB), no valor de R$ 150 mil pagou um show da banda Garota Safada em Água Preta. A apresentação ocorreu durante a 10º Vaquejada dos Amigos, organizada pelo então deputado estadual, hoje na Câmara Federal, João Fernando Coutinho, à época primeiro-secretário da Alepe, em pleno ano eleitoral. O local onde foi realizado o evento: a fazenda Santa Helena, de propriedade da família do prefeito, Eduardo Coutinho e de João Fernando, pai e filho.

A festa ainda contou com outros três shows, todos pagos por emendas, no valor de R$ 95 mil. Nos panfletos e cartazes da vaquejada reproduzidos em sites, o nome do deputado estadual aparece em destaque. No local, letras garrafais com o nome dele também foram pintadas dos muros.

Segundo relatos descritos no relatório, o local estava repleto de aliados políticos do parlamentar, como prefeitos e vereadores. Esse foi apenas um dos achados da equipe técnica do TCE. De acordo com o relatório, trata-se de uma ilegalidade, visto que a lei proíbe a promoção pessoal e política em eventos custeados com recursos públicos.

“A promoção pessoal e propaganda indevida violam os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, os da Impessoalidade e Moralidade”, destaca a equipe técnica. O documento argumenta que a Empetur, que liberou os recursos das emendas, “ao aceitar a incumbência de realizar processos de inexigibilidade (dispensa de licitação) e efetuar as contratações desses artistas foi corresponsável pelos atos praticados”.

São levantados, com a prova de fotos, notícias e filmagens, pelo menos mais outros 11 shows pagos por meio de emendas, nos quais se identificou a propaganda de prefeitos e deputados.

Um outro caso ocorreu no Baile Municipal de Macaparana, também em 2014.

O deputado Antônio Moraes (PSDB), que é considerado um dos responsáveis pelo evento, é saudado pelo mestre de cerimônia no palco onde se apresentou o cantor Ed Carlos e Banda, cujo cachê de R$ 20 mil foi pago por emenda enviada pelo mesmo parlamentar.

O município é um dos redutos eleitorais do tucano, que alçou o próprio assessor, conhecido por “Paquinha”, a prefeito.

As ilegalidades não se encerram aí. Os auditores de contas identificaram que não somente um filho do deputado estadual Augusto César (PTB) foi beneficiado por emendas.

Além de Juan Diego dos Santos (filho), sócio na empresa HC Produções Artísticas e Eventos LTDA o outro filho, Henrique Queiroz de Carvalho e a assessora lotada no gabinete do parlamentar Maria de Fátima Silva constam também na sociedade que responde pela produtora.

Essa semana, inclusive, o Ministério Público de Pernambuco abriu uma investigação criminal para apurar o caso.

De acordo com o relatório do TCE, a empresa contratou, nos últimos três anos, com o Estado de Pernambuco um montante de mais de R$ 7 milhões, dos quais R$ 6 milhões já foram liquidados.

Por meio de 73 emendas, de janeiro a julho de 2014, foi um total de R$ 2.093.600 milhões. Dessas, 25 são de autoria do próprio pai e chefe, Antônio Moraes, um total de R$ 493 mil.

Outro caso de relações interpessoais na liberação de recurso público exposto no relatório é o da WM Entretenimento e Edições Musicais, cujo sócio é Wagner Coelho de Moura, que foi exonerado do gabinete do deputado João Fernando Coutinho (PSB). A produtora recebeu um total de R$ 288.100,00 por meio de 11 emendas parlamentares, das quais duas são de autoria do seu ex-chefe, o atual deputado federal. Ambas somam R$ 62 mil pagos à produtora para financiar os shows da banda Forró do Firma, em Caruaru e Xexéu.

Nos ofícios enviados ao secretário estadual de Turismo, os deputados deixam explicitado o nome do artista, o evento e a cidade para a qual a emenda deve ser destinada. “Desta forma, os deputados indicaram indiretamente as empresas a serem contratadas”, frisa a auditoria. A equipe técnica concluiu que essa prática infringe os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, exigidos através do artigo 37 da Constituição Federal.


Matéria publicada pelo Jornal do Comércio em 07/06/2015

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