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08/06/2024 às 18h07m

Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, tem recurso negado pelo TCE-PE, que mantém decisão que houve contratações ilegais de 305 servidores temporários em 2022

Valor da multa aplicada para Rosendo pela irregularidade também foi mantido.

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A 16ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, contra decisão da Segunda Câmara que constatou irregularidades na admissão de pessoal contratações temporárias, ausência de seleção pública, extrapolação de limite de pessoal no exercício financeiro de 2022, além de recorrer contra aplicação de multa. O relator do processo (Nº 2324226-7) foi o conselheiro Eduardo Lyra Porto.

A Segunda Câmara, referente ao Processo TC Nº 2218354-1, julgou ilegais as contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2022 e aplicou multa ao prefeito de Timbaúba.

As contratações irregulares aconteceram em pleno ano de eleição para governador (a), senador (a), deputado (a) federal e deputado (a) estadual.

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Os conselheiros do TCE-PE, por unanimidade, seguiram o voto do relator e consideraram que o gestor não realizou a “devida seleção pública simplificada para as 305 contratações temporárias distribuídas em diversas funções em período em que o município se encontrava um pouco acima do limite prudencial da despesa total com pessoal”. O valor da multa aplicada para Rosendo também foi mantido.

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O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial do TCE na terça-feira (4 de junho).

Presentes durante o julgamento do processo:

-Conselheiro Valdecir Pascoal - Presidente
-Conselheiro Eduardo Lyra Porto – Relator
-Conselheiro Marcos Loreto
-Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
-Conselheiro Ranilson Ramos
-Conselheiro Carlos Neves
-Conselheiro Rodrigo Novaes
-Presente: Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos – Procurador-Geral

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