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13/06/2019 às 08h33m - Atualizado em 13/06/2019 às 14h37m

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julga irregular objeto de auditoria na prefeitura de Limoeiro

O processo de auditoria especial teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (11), o processo que analisou a legalidade das despesas executadas, bem como os procedimentos de captação de receitas de patrocínio relacionados à realização das festividades juninas do Município Limoeiro em 2017, ao custo total de R$ 3.062.532,21. O processo de auditoria especial teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

De acordo o voto (processo n.18522804), baseado em relatório de auditoria, o principal ponto que levou ao julgamento pela irregularidade foi o aumento nos valores previstos no projeto básico, o que significou um custo a mais para o Município na ordem de mais de R$ 1,5 milhão, ao passar de expectativa de R$ 88.260,08, aprovada em planejamento realizado pela gestão, para a despesa efetiva de R$ 1.764.532,21.

Outra irregularidade destacada pela relatora foi a realização de procedimento licitatório em desconformidade com as leis e princípios básicos da administração pública, com a inclusão de benefícios para o patrocinador sem constar no edital da Chamada Pública e a não existência parâmetros mínimos para definição dos direitos, quantitativos e preços que poderiam ser praticados pelo patrocinador na oferta dos serviços.

Além do julgamento pela irregularidade, a conselheira ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00 ao prefeito, João Luís Ferreira Filho e ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer, Wellington Pereira da Rocha.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

 

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