02/07/2025 às 19h12m - Atualizado em 02/07/2025 às 19h17m
Justiça eleitoral determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra
Na decisão, também é cassado o mandato do vice-prefeito, Tarso Magno
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos). Eles foram condenados pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, por abuso de poder político nas eleições do ano passado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), também torna o prefeito inelegível por oito anos. Ao Diário do Nordeste, o prefeito disse que irá recorrer da decisão.
Conforme a acusação feita pela coligação derrotada na cidade, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT), a gestão de Juazeiro do Norte, sob comando de Glêdson, teria realizado um aumento sem justificativa dos gastos com a aquisição de aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas durante o ano eleitoral.
Para o magistrado que analisou o caso, a conduta teve “comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”. Para o juiz, isso gerou um “sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos demais candidatos e na lisura do pleito”.
No julgamento, o juiz ainda rejeitou duas outras acusações contra o mandatário. A primeira tratava sobre o uso de uma aeronave sem o devido registro na respectiva prestação de contas. A outra acusava Glêdson de abuso de poder político por conta de um aumento nos gastos com próteses dentárias.
O que diz Glêdson Bezerra?
Nos autos, a defesa do prefeito alegou que, no caso do uso da aeronave, o custo do voo foi pago pelo partido, portanto, o valor deve aparecer na prestação de contas anual do Podemos. Sobre o aumento de gastos com equipamentos para programas sociais, Glêdson disse que adquiriu apenas materiais fundamentais para prestação de serviços públicos essenciais.
Em relação ao aumento na distribuição de óculos e lentes, ele alegou que isso ocorreu devido a uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas. No caso das próteses dentárias, apontou um aumento da demanda de pacientes na rede municipal.
Sobre os aparelhos auditivos, Glêdson argumentou que não houve incremento e que notas fiscais pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores. Sobre o aumento na concessão de cestas básicas, os réus alegaram que o aumento verificado no período se deveu à alta nacional de preços.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, Glêdson Bezerra disse ter recebido com “tristeza, mas serenidade”, a decisão da Justiça. “Tenho plena consciência da responsabilidade que assumimos diante da população e, por isso mesmo, reafirmo que recorreremos da decisão em segunda instância, com a confiança de que a verdade prevalecerá”, disse.
Ele ressaltou que, como foi uma decisão de primeira instância, segue exercendo o mandato.
“Neste momento, seguimos no exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso Magno, com a consciência tranquila de quem sempre atuou com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito à legalidade. Acreditamos na Justiça e manteremos nosso trabalho em prol da cidade de Juazeiro do Norte, com a certeza de que não temos nada a temer. Seguiremos firmes, ao lado da população, dedicando nossos esforços para honrar a confiança que nos foi depositada nas urnas”
Acusação improcedente
Na última sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, por unanimidade, com um placar de 7 votos a 0, outra ação que pedia a cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno.
A petição acusava o prefeito de, no exercício do mandato, ter concedido vantagens a servidores públicos municipais no período eleitoral, o que seria vedado por lei.
Entre as medidas, estava o anúncio de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para 398 professores. Segundo a acusação, a prática configurou abuso de poder político e conduta vedada. A defesa do prefeito, entretanto, negou as acusações. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo regular os mandatos do prefeito e do vice em Juazeiro do Norte.