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08/07/2020 às 22h07m - Atualizado em 09/07/2020 às 07h47m

Ministério Público de Pernambuco ajuíza ação civil pública por danos sociais contra prefeito de Maraial por aglomerar pessoas em ato político

De acordo com o MPPE, no último dia 6 de julho, o prefeito, após convocação por redes sociais, reuniu os cidadãos de Maraial em uma passeata.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência e condenação por danos sociais, contra o prefeito Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva. A motivação deriva por prefeito ter realizado ato público com grande aglomeração de pessoas pelas ruas do município, desrespeitando todas as normas sanitárias para a contenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19). 

No último dia 6 de julho, o prefeito, após convocação por redes sociais, reuniu os cidadãos de Maraial em uma carreata/passeata a fim de comemorar a concessão de liminar de ato de cassação de seu mandato, feita por parte da Câmara de Vereadores do município. O ato político, que finalizou em uma praça da cidade com discurso em palanque, contou com a participação do gestor público e de toda sua equipe, em meio a um grande volume de pessoas. 

“Não se pode esquecer que o isolamento das pessoas é medida que vem sendo amplamente noticiada pelos meios de comunicação e que está circulando de maneira persistente nas redes sociais e na internet como um todo, existindo, inclusive, decreto municipal de Maraial que limitou o número de pessoas reunidas a cinco”, mencionou o promotor de Justiça Daniel Monteiro Dias, autor do texto da ação civil pública. 

“Em conduta irresponsável, o gestor público em ato político reuniu diversas pessoas em aglomeração na praça pública de Maraial, inclusive, realizando discurso e estimulando a população a se reunir. Tudo comprovado por fotos, vídeos e áudios, encaminhados a esta Promotoria de Justiça”, salientou o promotor de Justiça. 

A peça ainda reforça que o prefeito já foi contaminado pelo coronavírus, sabendo, portanto, as consequências graves da doença, ensejando um risco a toda uma coletividade de pessoas. “A conduta do requerido, além de demonstrar desrespeito para com as determinações do Poder Público, inclusive, de sua própria gestão, aponta para o seu desdém em relação à saúde da coletividade e ostenta potencial de influenciar os demais munícipes a se insurgirem contra as medidas sanitárias preventivas”, pontuou Daniel Monteiro Dias. 

Dessa forma, o MPPE pretende com a ação civil pública, além da obrigação do prefeito em cumprir o isolamento social e a proibição de aglomeração, também a devida compensação pelos danos causados à população, que foi exposta ao risco de contágio.

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