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08/07/2020 às 08h44m - Atualizado em 08/07/2020 às 09h36m

Tribunal de Contas de Pernambuco emite alerta para 113 prefeituras de Pernambuco sobre falta de informação de gastos

Entre as irregularidades encontradas, Tribunal de Contas do Estado aponta a ausência de informações detalhadas sobre a contratação de serviços.

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Um alerta de responsabilização foi emitido para 113 prefeituras pernambucanas. Depois de realizar um levantamento, o Tribunal de Contas do Estado identificou insuficiência na divulgação dos gastos desses municípios no enfrentamento à pandemia de covid-19.

Segundo o presidente do TCE, Rodolfo de Melo Júnior, entre 17 de maio e 19 de julho, foram analisados os portais da transparência de todas as prefeituras do estado.

“A lei do covid estabelece que você tem que ter uma aba, uma transparência específica de gastos e aquisições para o combate da covid. E, nesse ínterim, o que a gente verificou é que não havia muita uniformidade no atendimento desses critérios. Essa análise de três semanas, de certa forma, apresentou a fotografia de todos os portais de transparência de todas as prefeituras e também do estado.”

Entre as irregularidades encontradas, o presidente aponta a ausência de informações detalhadas sobre a contratação de serviços.

“O que a gente verifica é que, às vezes, você tem um portal de transparência, você tem a informação no site, mas quando você entra para fazer a busca não tem conteúdo, ou às vezes a ferramenta utilizada não leva você automaticamente às informações. O que são as informações? São as contratações, o nome e o CPF do contratado, o tempo da contratação, os valores envolvidos, quer dizer, todas as informações que fazem uma transparência.”

Rodolfo de Melo Júnior destaca ainda que a intenção das notificações é orientar para que as gestões municipais corrijam as falhas na transparência.

“Esse trabalho do Tribunal é um levantamento, então é um panorama geral. Não é uma auditoria profunda. Então ele vai servir para o controle social e para o ajuste de rumos. Esses alertas e esses ofícios serão encaminhados pelo Tribunal neste primeiro momento e é para que gestores tenham a oportunidade de se justificar e também ajustar os rumos como se fora um sinal amarelo.”

Na análise dos portais, o Tribunal de Contas do Estado levou em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Lei 13.979 de 2020, que trata do enfrentamento emergencial à pandemia do novo coronavírus.

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