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03/08/2020 às 07h44m - Atualizado em 03/08/2020 às 11h50m

Juiz erra ao digitar decisão e manda devolver droga a preso em flagrante

Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Nacional de Justiça apuram caso de juiz que cometeu erro e mandou devolver droga a preso

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A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu nota oficial informando que o caso do juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim, que cometeu um erro na redação de uma decisão e terminou ordenando que a polícia devolvesse entorpecentes a um preso em flagrante, está sendo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco.

Segundo o TJPE, o magistrado informou que houve equívoco na digitação efetuada na decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na terça-feira (28/7), em audiência realizada no 6º Polo de Audiências de Custódia em Caruaru. Jarlan da Silva Santos foi liberado porque o Juízo considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido, na ocasião da decisão, determinada a devolução de seus bens.

O juiz, ao pontuar a ressalva “devolva-se os bens do preso”, teve a intenção de acrescentar “menos o entorpecente”. No entanto, devido a erro do corretor textual ou até mesmo por digitação errônea, segundo explicou ao tribunal grafia foi registrada com “mesmo o entorpecente”. Tão logo o magistrado percebeu o equívoco, emitiu decisão com errata, ressaltando que o entorpecente não foi devolvido ao preso. As informações estão sendo apuradas pelos órgãos competentes, segundo o TJPE.

Leia a nota do TJPE na íntegra
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TJPE
 
Em relação ao caso do juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco esclarece que o caso está sendo tratado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que abriram procedimento para apurar os fatos. Por meio da nossa Assessoria de Comunicação, as informações prestadas pelo Juiz destacam que houve equívoco na digitação efetuada na decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na última terça-feira (28/7), em audiência realizada no 6 º Polo de Audiências de Custódia em Caruaru. Jarlan da Silva Santos foi liberado porque o Juízo considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido, na ocasião da decisão, determinada a devolução de seus bens. O juiz ao pontuar a ressalva “devolva-se os bens do preso”, acrescentou “menos o entorpecente”, no entanto, devido a erro do corretor textual ou até mesmo por digitação errônea, a grafia foi registrada com “mesmo o entorpecente”. Tão logo o magistrado percebeu o equívoco, emitiu decisão com errata, ressaltando que o entorpecente não foi devolvido ao preso. As informações estão sendo apuradas pelos órgãos competentes conforme destacado acima. 
 

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