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07/08/2018 às 14h52m

Decisão judicial é descumprida em shows de MC Bruninho na Paraíba

Trabalhos artísticos são permitidos para crianças, mas não pode existir exploração. Cantor de 11 anos se apresentou fora do horário que tinha sido determinado.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou o descumprimento de decisão judicial nos shows do cantor mirim MC Bruninho realizados neste fim de semana nos municípios de Bayeux, Região Metropolitana de João Pessoa, e Campina Grande, Borborema paraibana. Na primeira cidade, a fiscalização constatou um atraso de três horas e precisou interromper a apresentação na Casa de Shows Arena Planeta, no último sábado (4). A decisão do MPPB determinava que a apresentação do cantor tivesse início às 20h e durasse, no máximo, 40 minutos.

A promotora de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente de João Pessoa, Soraya Escorel, informou que soube que a produção do cantor havia agendado shows em João Pessoa, Bayeux e Campina Grande, na sexta-feira (3), e rapidamente abriu um procedimento para investigar se havia alvará judicial para a realização dos eventos, tendo em vista que o artista tem apenas 11 anos de idade e a lei exige autorização prévia e cumprimento dos horários.

Soraya Escorel explicou que trabalhos artísticos são permitidos para crianças, mas não pode haver exploração. Por isso, a necessidade de autorização judicial e do cumprimento dos horários. Depois da intervenção do MPPB, o show em João Pessoa foi cancelado, mas o de Bayeux e de Campina Grande foram mantidos. A promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, também solicitou, ainda na sexta-feira, a fiscalização do evento na cidade, enviando ofício ao Centro de Apoio Operacional (CAO). A fiscalização foi feita por uma psicóloga do CAO, que identificou o atraso de três horas para o início do show.

Segundo o relatório que foi entregue ao MPPB, a servidora do órgão abordou os organizadores e produtores informando que, se o cantor não saísse do palco, a polícia seria acionada. Os produtores argumentaram que havia um alvará judicial autorizando a apresentação, mas a servidora apontou que a autorização era a entrada no palco às 20h, com previsão do tempo máximo de 40 minutos.

A produção tirou o artista de cena e o levou para o camarim. Por volta da 0h30 a fiscalização soube da existência de um outro show marcado naquela mesma noite em Campina Grande, com decisão judicial também estabelecendo limite para início às 22h e término da apresentação às 22h30.

O responsável e o produtor se comprometeram a não realizar a apresentação em Campina Grande, mas, apesar desse compromisso, a apresentação do cantor mirim na cidade foi feita, já por volta das 3h da manhã, no Clube Campestre. O relatório foi encaminhado à juíza plantonista ainda no domingo (5). De acordo com o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descumprimento de determinação da autoridade judiciária ou do conselho tutelar gera multa de três a vinte salários mínimos, além de outras medidas adotadas pelo juízo competente.

Do Portal OP9

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