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13/08/2020 às 06h50m - Atualizado em 13/08/2020 às 08h33m

Em Pernambuco, agências bancárias, lotéricas e casas de crédito são obrigados por lei a instalar placas de acrílico em guichês de atendimento

Medida tem como objetivo proteger o cliente consumidor e o funcionário responsável pelo atendimento de eventual transmissão da covid-19

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Agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e demais estabelecimentos assemelhados localizados em Pernambuco agora são obrigados por lei a instalar uma placa de acrílico incolor ou material semelhante nos guichês e mesas de atendimento, como tentativa de evitar a transmissão da covid-19. A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e divulgada no Diário Oficial, entrou em vigor nesta terça-feira (11), e produz efeitos enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Segundo a Lei Nº 16.997, a medida tem como objetivo proteger o cliente consumidor e o funcionário responsável pelo atendimento. O projeto que originou a ordem é de autoria do Deputado Estadual Henrique Queiroz Filho (PL).

As casas lotéricas, no entanto, já possuem proteção de vidro entre o cliente e o atendente. Por isso, segundo a presidente do Sindicato dos Lotéricos, Telma Cristina da Silva, a norma não deve alterar a organização do local. "A gente já tem o vidro blindado, então o único contato que o cliente tem [com o lotérico] é por baixo, para passar documentos."

O texto determina também que tais estabelecimentos são responsáveis pela organização de filas de atendimento, cumprindo as determinações de distanciamento recomendadas pelas autoridades de saúde do Estado. Os funcionários que ficarem responsáveis por tal arrumação, sejam próprios ou terceirizados, devem, ainda, usar materiais mínimos de proteção, a exemplo de luvas e máscaras.

A presidente do Sindicato defende que medidas para estimular o distanciamento social e uso de máscara já vêm sendo colocadas em prática nas casas lotéricas desde a chegada do novo coronavírus em Pernambuco, em março de 2020, mas que nem sempre os clientes respeitam as recomendações. "As leis deveriam ser para responsabilizar o próprio cidadão. A responsabilidade é de cada um, porque sabemos da necessidade de protege-nos, mas nem todos obedecem. Demarcamos no chão das áreas internas e externas, colocamos cartazes que proíbem a entrada sem o uso da máscara e fazemos a limpeza o tempo todo."

A lei abrange a regra sobre a responsabilidade de organização das filas para supermercados, hipermercados, mercados, lojas de conveniência, padarias e estabelecimentos assemelhados.

Todos os estabelecimentos citados, comerciais ou bancários, são eximidos do controle da concentração de pessoas fora dos limites das respectivas propriedades.

Punição

O descumprimento das normas implicará em advertência, quando da primeira autuação da infração. Na segunda autuação, resultará em multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Tais valores podem ser, segundo o artigo, atualizados pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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