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16/08/2017 às 10h49m - Atualizado em 16/08/2017 às 18h51m

Justiça Federal determina que União custeie transplante de pernambucano nos Estados Unidos

A determinação manda que o governo federal arque com todos os custos, cirúrgico, tratamento ambulatorial, nutrição e medicamentos e alojamento conforme prescrição médica.

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Com informações do Diário de Pernambuco

A Justiça Federal determinou que União pague integralmente o transplante de intestino e tratamento do pernambucano David Nilo da Silva, 35 anos, no Jackson Memorial Medical, em Miami, Estados Unidos. De acordo com a decisão, as medidas para garantir a ida do paciente ao exterior e a internação deverão ser tomadas em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O governo federal pode apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis.

A determinação, assinada pelo juiz federal substituto Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal em Pernambuco, obriga o governo federal a arcar com todos os custos com o procedimento cirúrgico, tratamento ambulatorial e demais despesas médicas e hospitalares, nutrição e medicamentos, instalação e alojamento, durante o tempo que se fizer necessário, conforme prescrição médica, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica do hospital eventualmente recomendar, respeitando-se “a fila norte-americana e seus critérios de espera pelo transplante”.

O documento também obriga o governo federal a ajudar a família com os trâmites burocráticos, como a obtenção de passaporte - com isenção de taxa - e visto. Para tomar a decisão, o juiz levou em consideração, entre outros dados, o histórico do paciente e informações prestadas pelo professor Álvaro Bandeira Ferraz, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão pontua que a União alegou que o Brasil tem três unidades (Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital Israelita Albert Einstein e Hospital Sírio Libanês) autorizadas pelo Ministério da Saúde para realizar o procedimento. No entanto, o juiz concluiu “não haver no Brasil hospital ou centro médico habilitado para a realização do transplante”.  

De acordo com a medida, a União terá ainda que providenciar os depósitos em dinheiro que forem eventualmente exigidos pelo hospital norte-americano, a título de caução; custear, integralmente, o transporte de ida e volta de David, inclusive com remoção adequada (aérea ou terrestre) da residência dele, no Recife, até Miami, em “veículos terrestres e aéreos equipados com o aparelhamentro necessário para a manutenção e suporte à sua vida, conforme prescrição dos médicos que acompanham o demandante”, informou a decisão judicial. “Foi com muita felicidade que recebemos a notícia”, disse David.

No entanto, a família terá direito apenas parcialmente ao transporte de ida e volta e do alojamento da esposa e da filha do paciente durante o período de tratamento, incluindo gastos com manutenção, como alimentação. “Neste caso, deverá ser concedido apenas o valor que exceder ao montante total ao final arrecadado pelas campanhas públicas de doação promovidas em favor do autor e da sua família, que hoje é de cerca de R$ 132 mil, tendo o autor (David) que atualizar os dados mensalmente”, pontuou o juiz.

A Defensoria Pública de Pernambuco, que presta apoio judicial e extrajudicial ao paciente, comemorou a decisão. “A primeira batalha de David foi vencida. Viajo nesta segunda-feira para audiência às 16h30 com o ministro Fernando Bezerra Coelho Filho para que a decisão seja cumprida o mais rápido possível”, disse o defensor público geral do Estado, Manoel Jerônimo. “A decisão foi muito justa, pautada nos fundamentos da República e notadamente digna da pessoa humana”, completou o advogado da família, Felipe Lima.  

A taxa de sucesso do tratamento nos Estados Unidos é de 90%, enquanto no Brasil todas as tentativas de transplantes semelhantes falharam. Além de dinheiro para custear o tratamento, David precisa de verba para levar a família a Miami. O auditor da ONG Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido deve passar um período de dois anos nos Estados Unidos, desde a preparação até o acompanhamento para evitar a rejeição do órgão após o transplante. Para isso, precisará do suporte de terceiros. O objetivo da família é que ele viaje acompanhado da esposa, da filha e da sogra. Apenas as despesas da mulher e da filha estão incluídas na decisão judicial.

David Nilo descobriu uma isquemia intestinal em 21 de junho deste ano e, em consequência do quadro, perdeu o intestino delgado e parte do grosso. Há 15 dias ele está sendo tratado em casa por home care, se alimentando pela veia, enquanto espera o transplante no Jackson Memorial Hospital, de Miami.

Ele fez uma cirurgia bariátrica há três anos, o que pode ter levado ao quadro, considerado raro. A isquemia intestinal, como outras isquemias, tais como derrame (cérebro) e infarto (coração), ocorre pela falta de sangue no órgão. Geralmente, é ocasionado por doenças como diabetes e hipertensão ou por maus hábitos, como fumo. Por isso, são mais comuns em idosos.

Após a perda do intestino, existem dois caminhos: conviver com a nutrição pela veia (uma vez que há a falência do órgão e a alimentação pela boca fica inviável) ou fazer o transplante. No Brasil, não há um protocolo do Ministério da Saúde para a realização do transplante.

Campanha Todos com David

Como ajudar

Banco do Brasil
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Variação 51

Caixa econômica
Ag 2348
Poupança 2096-6
Operação 013

Bradesco
Ag 6327-4
Poupança  1000636-8

Favorecido David Nilo da Silva
CPF: 038.050.844-39

Entenda o caso

A isquemia intestinal ocorre quando o sangue deixa de chegar ao intestino

Quando esse fluxo é interrompido de forma aguda, o paciente só tem chances de sobreviver com a retirada completa do intestino

A isquemia intestinal pode acontecer por embolias arteriais, tromboses arteriais e venosas

São fatores de risco a idade, arritmias cardíacas, câncer, doenças cardíacas e aterosclerose

David apresentou uma resposta surpreendente diante da retirada do órgão, mas para voltar a se alimentar pela boca precisará do transplante visceral (intestinal) isolado

Se não for desta forma, ficará 24h por dia dependente de nutrição parenteral, sujeito a infecção e perda da função do fígado e de outros órgãos

Fonte: Cirurgiã do aparelho digestivo Clarissa Guedes Noronha

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