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06/09/2016 às 09h32m - Atualizado em 01/10/2016 às 19h27m

TSE e TCU encontram indícios de irregularidades em doadores de campanha

Segundo o relatório do TCU, na lista de doadores existem casos de pessoas que já faleceram, há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa Família.

O ministro Gilmar Mendes recebeu hoje (5), do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, a primeira lista de indícios de irregularidades encontrados na prestação de contas dos candidatos às eleições municipais de 2016. De acordo com o relatório, no primeiro cruzamento de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, foram identificados 38.985 doadores com indícios de irregularidades – em uma base de 114.526 (34%). Nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade (2%).

Como exemplo, foram encontrados desde cidadãos mortos que contribuíram a empresas fornecendo serviços, ou produtos, sem funcionários regularmente registrados. Segundo o relatório, existem 35 casos de pessoas que já faleceram, mas que se encontram na lista de doadores. Há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa Família, e ainda assim fazem doação.

Parceria

A ação inédita é fruto de parceria firmada entre o TSE e o TCU, que permitirá que as informações enviadas por candidatos e partidos políticos sobre arrecadação e despesas de campanha sejam cruzadas com registros de outros bancos de dados. O objetivo é encontrar possíveis indícios de irregularidade nas receitas e despesas de campanha das Eleições Municipais de 2016.

Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseados em regras concebidas em conjunto pelos dois órgãos. É a primeira vez que a Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho tão rigoroso a respeito da prestação de contas de candidatos ainda no período eleitoral.

Novas regras para doações eleitorais

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Conheça aqui as regras para doação de campanha eleitoral.

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