Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

10/09/2019 às 17h13m - Atualizado em 11/09/2019 às 08h39m

Paraíba: Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário e ex-assessor à prisão por irregularidade em obras de saneamento

Foi apurado que o então prefeito de Sumé exigiu o pagamento de propina da empresa vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário.

sume_ex-gestores_cndenadosDo ClickPB

O ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto, o ex-secretário de Obras, Gilvan Gonçalves dos Santos e o ex-assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Marden da Mota Leitão foram condenados à prisão por irregularidades na execução de obras do saneamento básico. A condenação foi proferida pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba após conclusão de investigação pela Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro.

Em 2016, no curso da Operação Couvert foi apurado que o então prefeito de Sumé exigiu, com a colaboração de Gilvan, o pagamento de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário em Sumé, financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Coenco venceu a Concorrência Pública 003/2015 com uma proposta de R$ 3.459.825,56. 

Ainda segundo as investigações, conforme narrado na denúncia, constatou-se - por prova decorrente de autorização judicial, mediante interceptação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, localizadas no celular de Francisco Neto - que foi entregue a Marden Leitão uma quantia em dinheiro, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.

Penas e recurso – A Justiça decretou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em desfavor de Francisco Neto pelo crime de concussão, quatro anos e oito meses para Gilvan, também por concussão, que é a exigência de vantagem indevida em razão da função, e quatro anos e quatro meses para Marden, por corrupção passiva – além de pagamento de multa.

A Justiça decretou, ainda, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de Francisco e Marden. Decretou, também, o pagamento de custas processuais, em proporção, aos três condenados, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.

A Justiça já havia decretado, liminarmente, sequestro de ativos financeiros dos réus, além de pagamento de fiança e a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. Da sentença ainda cabe recurso e os condenados têm direito de interpor apelação em liberdade.

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias