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13/09/2023 às 12h52m - Atualizado em 18/09/2023 às 07h39m

Auditoria do TCE vê indícios de irregularidades da Prefeitura de Timbaúba no Fundeb, SUS, terceirização, contratações, locação de máquinas e veículos, entre outros, no exercício 2021

Achados de Fiscalização apontaram 20 possíveis irregularidades praticadas pelo Governo Municipal no primeiro ano de gestão.

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma análise de prestação de contas de gestão (Processo nº 22100351-4) da Prefeitura de Timbaúba, relativa ao exercício 2021, e apontou durante o Achados de Fiscalização 20 possíveis irregularidades praticadas pelo Governo Municipal no primeiro ano de governo.

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TCE vê indícios de irregularidades da Prefeitura de Timbaúba em licitações, superfaturamento na compra de cestas básicas e medicamentos e contratos com empresas de fachada, entre outros

Foram identificados os achados relacionados a seguir:

-Recolhimento não integral das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
-Pagamento de encargos por recolhimento intempestivo de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
-Ausência de medidas efetivas para cobrança da Dívida Ativa;
-Movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em mais de uma conta bancária;
-Serviços contábeis de natureza permanente e continuada sendo executados em desacordo à Resolução TC nº 37/2018;
-Não instituição do Conselho de Usuários dos serviços públicos;
-Descumprimento de determinações do TCE-PE;
-Parceria para participação complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) formalizada com indícios de irregularidade;
-Inadequação do plano de trabalho apresentado pela entidade selecionada para firmar parceria;
-Critérios de seleção e julgamento de chamamento público inadequados;
-Terceirização irregular de atividade-fim com intuito de diminuição de despesa de pessoal;
-Falta de divulgação de informações obrigatórias no sítio eletrônico do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
-Contratações indevidas de agentes públicos ou de empresas a eles pertencentes;
-Indícios de direcionamento e ajuste prévio nas locações de veículos;
-Celebração de termos aditivos além do limite da dispensa emergencial;
-Subcontratação irregular nos contratos de locação de veículos;
-Indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquinas e veículos;
-Indícios de direcionamento e ajuste prévio no Convite n.º 03/2021;
-Indícios de sobrepreço na avaliação do bem imóvel desapropriado;
-Gestão patrimonial de bens imóveis deficiente;

De acordo com o TCE, foram identificadas irregularidades em vários campos da administração municipal. De início, quanto aos encargos devidos ao INSS, identificou-se a falta de recolhimento à Previdência Social do montante de R$ 69.149,27 referente à contribuição patronal, em razão da errônea adoção de alíquota inferior, nos meses de janeiro a abril de 2021. Ainda nesse tema, identificou-se pagamento de encargos moratórios, descontados diretamente do repasse do FPM, decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, causando dano ao erário no montante de R$ 88.231,82.

Quanto à gestão da dívida ativa, foi verificado que a Prefeitura não vem realizando cobranças judiciais e extrajudiciais dos créditos públicos municipais inscritos em dívida ativa, gerando indícios de prejuízo ao erário público como a baixa arrecadação do IPTU que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos.

Sob outro aspecto, identificou-se a movimentação de recursos do Fundeb em mais de uma conta bancária, em descumprimento de dispositivo legal e em prejuízo à rastreabilidade dos recursos e da sua correta aplicação.

No campo da contabilidade, observou-se descumprimento à Resolução T.C n.º 37/2018, notadamente pela contratação de empresa para realização de serviços contábeis de natureza permanente, quando o serviço deveria ser realizado por servidor efetivo do quadro de pessoal do município.

Verificou-se, ainda, em 2021, a ausência de Conselho de Usuários, contrariando o disposto no artigo 22, da Lei Federal n.° 13.460/2017, quando deveria haver ato normativo específico instituindo e regulamentando o referido Conselho.

Em sequência, observou-se descumprimento às determinações do Tribunal de Contas, em decorrência da não realização de levantamento de necessidade de pessoal para regularização do quadro de servidores de Timbaúba.

No exercício de 2021 foi realizado o Chamamento Público n.º 01/2021 para celebração de parceria para participação complementar do SUS. Identificou-se a utilização de instrumento jurídico inadequado e que o processo foi realizado sem a presença de planilha detalhada de custos e sem a fundamentação de que a terceirização se mostrou como opção mais vantajosa e mais eficiente. Ainda neste aspecto, verificou-se que o plano de trabalho apresentado pelo IDH, instituição que celebrou a parceria, foi admitido pela Comissão Especial sem atender aos requisitos legais e editalícios, expondo a Administração ao risco de comprometer a execução dos serviços de saúde. Além disso, foram utilizados critérios inadequados de seleção e julgamento do Chamamento Público n.º 01/2021, frustrando o caráter competitivo do processo de seleção da entidade parceira. Além da utilização de instrumento incompatível, verificou-se que a parceria possui natureza unicamente de intermediação de mão de obra, incompatível com o instrumento celebrado, e resultou na redução fictícia da despesa com pessoal, uma vez que os gastos correspondentes foram indevidamente excluídos do Demonstrativo de Despesa com Pessoal. No âmbito da execução da parceria, observou-se descumprimento ao dever de divulgação de informações sobre a parceria celebrada através do Termo de Colaboração n.º 01/2021 no sítio eletrônico do IDH, resultando em prejuízo à transparência e ao controle social.

Quanto às contratações realizadas em 2021, verificaram-se irregularidades diversas. De início, destacam-se as diversas contratações celebradas com servidores públicos vinculados ao município, ou com empresas das quais estes são sócios, em afronta à proibição legal.

Verificou-se ainda a existência indícios de direcionamento e de ajuste prévio nas contratações emergenciais realizadas com as empresas Pernambuco Locadora de Veículos Automotores Ltda e V. Sonorização e Produção Musical Ltda. Estas contratações, além de possuírem indícios de direcionamento, foram prorrogadas sucessivas vezes, ultrapassando o prazo máximo de 180 dias da dispensa emergencial, perdurando todo o exercício de 2021, em detrimento da abertura de certames licitatórios para permitir a participação de outras empresas, ferindo os princípios da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e do julgamento objetivo.

Observou-se, também, a subcontratação irregular dos serviços de locação de veículos, tanto por não estarem autorizadas pela Administração, quanto por excederem os limites da razoabilidade, desconfigurando a licitação e o caráter intuitu personae do contrato administrativo. Além disso, foram constatados no Contrato n.º 02/2021 indícios de superfaturamento no valor de R$ 1.160.294,00, correspondentes aos pagamentos efetuados relativos a diárias em que não houve utilização dos veículos e máquinas.

Houve a celebração do Convite n.º 03/2021 com a participação de empresas com sócios em comum, ferindo o princípio da competitividade nas contratações públicas.

Na análise das desapropriações efetuadas, verificou-se que a aquisição de terreno através do Processo de Desapropriação n.º 01/2021 foi precedida de avaliação por comissão sem qualificação técnica para tal, apresentando indícios de superfaturamento de R$ 426.776,91.

Por fim, no campo do controle patrimonial, a Prefeitura não realizou inventário e nem tombamento de bens imóveis do município durante o exercício de 2021.

Ainda segundo o TCE, além de empresas e servidores públicos municipais, Marinaldo Rosendo de Albuquerque (prefeito) e mais cinco agentes públicos podem ser responsabilizados pelas possíveis irregularidades. 

O Agora Nordeste entrou em contato com a Prefeitura de Timbaúba para um pronunciamento sobre o relatório do TCE-PE, que respondeu o seguinte:

"Como se sabe, fiscalizações realizadas pelo TCE-PE são comuns em todos os municípios e com Timbaúba não é diferente. Também se sabe que após a elaboração do relatório é aberto prazo para apresentação de defesa por parte dos agentes públicos, o que foi devidamente feito. O processo em questão ainda está em fase de instrução e, nele, ainda serão apresentados novos documentos e justificativas que, por certo, reconhecerão o afastamento das irregularidades nele apontadas".

Confira o Relatório de Auditoria completo (Prestação de Contas - Gestão - 2021)

Processo nº 22100351-4 (Página 13, Número 191)

 

 

 

 

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