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10/02/2023 às 09h59m - Atualizado em 12/02/2023 às 03h58m

TCE vê indícios de irregularidades da Prefeitura de Timbaúba em licitações, superfaturamento na compra de cestas básicas e medicamentos e contratos com empresas de fachada, entre outros

O Relatório de Auditoria (Processo nº 21100975-1) também aponta indícios de superfaturamento na compra de kits alimentos, serviços de sanitização, materiais de limpeza e hospitalar em 2021

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Auditoria Especial (Processo nº 21100975-1) na Prefeitura de Timbaúba, relativa ao exercício 2021, com o intuito de analisar a regularidade dos seguintes objetos:

-Utilização dos sistemas de pregão eletrônico
-Verificar se há irregularidades nos processos de aquisição de gêneros alimentícios
-Identificar se há irregularidades nos Processos Licitatórios de aquisição de produtos de limpeza
-Analisar a regularidade das contratações realizadas no âmbito da saúde (referentes às aquisições de medicamentos, material hospitalar e odontológico)
-Verificar a regularidade da contratação do serviço de sanitização

Aponte o celular para o QR Code e confira a documentação completa

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E segundo o TCE-PE, foram identificados indícios de irregularidades no uso de sistema de pregão eletrônico; direcionamento na aquisição emergencial de cestas básicas; superfaturamento nas aquisições de cestas básicas, kits de alimentos, material de limpeza, medicamentos, material hospitalar e na contratação de serviços de sanitização; sucessivas contratações de empresa de "fachada" para o fornecimento de material de expediente e de limpeza; e conluio no registro de preços de material de limpeza.

Com base nos dados obtidos no Sistema Tome Conta, no exercício de 2021, foram realizadas 58 licitações na modalidade pregão eletrônico. O que chama atenção, foi o baixo número de licitantes nos certames promovidos no Portal de Compras.

Confira o Relatório de Auditoria do TCE-PE completo AQUI NESTE LINK 

A Auditoria também identificou indícios de direcionamento na aquisição emergencial de cestas básicas, onde a proprietária da empresa contratada (mediante dispensa de Licitação) é irmã de uma assistente social que é lotada na Secretaria de Assistência Social, adquirente dos gêneros alimentícios. Ela é participante da equipe do Programa Cesta de Vida que atende as famílias destinatárias das cestas básicas. De acordo com o TCE-PE, as aquisições deveriam acontecer sem privilegiar familiares das pessoas envolvidas no Programa, contrariando os princípios da moralidade e da impessoalidade.

LEIA A CONCLUSÃO DA AUDITORIA ESPECIAL

Findos os trabalhos de auditoria no município de Timbaúba, identificou-se que a solução adotada pela gestão municipal para processamento dos pregões eletrônicos – sistema BRCONECTADO, fornecido pela empresa GM Tecnologia da Informação Ltda. – restringiu a competitividade dos certames, tanto pela exigência prévia de documentos de habilitação na fase de credenciamento no Portal de Compras quanto pela cobrança de valores excessivos a título de plano de acesso, quando comparado com outras soluções já adotadas no município.

Aliado a isso, verificou-se a existência de indícios de direcionamento na aquisição emergencial de cestas básicas através de contrato firmado com a empresa Luciene da S. Araújo Lima, cuja única sócia possui relação de parentesco com assistente social envolvida no programa assistencial que demandou a contratação.

Constatou-se, também, que no exercício de 2021 o município de Timbaúba firmou nove contratos – para fornecimento de material de limpeza e de expediente – com a MAP Comércio e Serviços, a qual apresenta indícios de ser empresa de “fachada” ante a incompatibilidade de sua estrutura e capacidade operacional às contratações firmadas. Acrescente-se que identificou-se a existência de indícios de conluio da referida empresa com a Litoral Norte Comércio e Serviços, tendo em vista o vínculo profissional e pessoal entre os proprietários, bem como as referidas atuações no Pregão Eletrônico n.º 3/2021.

Através da aplicação da metodologia do TCE-PE para aferição de preços de mercado, obteve-se indícios de superfaturamento nas aquisições de cestas básicas – Dispensa n.º 01/2021 e Pregão Eletrônico n.º 02/2021; de kits de alimentos – Dispensa n.º 7/2021; de material de limpeza – Pregão Eletrônico n.º 3/2021; e de medicamentos e materiais hospitalares – Dispensa n.º 04/2021, Dispensa n.º 14/2021 e Dispensa n.º 15/2021, resultando em indícios de dano ao erário de R$489.322,88.

Por fim, constatou-se na contratação de serviços de sanitização através da Dispensa n.º 03/2021 o superdimensionamento da área total de aplicação do serviço, métrica diretamente relacionada ao preço pago à contratada, Imediata Impermeabilizações e Serviços Eireli - ME, resultando em dano ao erário no montante de R$134.450,78.

DETALHAMENTO DE ACHADOS E RESPONSÁVEIS, DE ACORDO COM A AUDITORIA DO TCE-PE

-Uso de sistema de pregão eletrônico comprometedor da competitividade

• Marinaldo Rosendo de Albuquerque
• GM Tecnologia e Informação Ltda

-Indícios de direcionamento na aquisição emergencial de cestas básicas

• Ana Alice Barbosa Rosendo
• Luciene da S Araujo Lima

-Indícios de superfaturamento nas aquisições de cestas básicas

• Ana Alice Barbosa Rosendo
• Luciene da S Araujo Lima
• Marinaldo Rosendo de Albuquerque
• F. J. Silva de Andrade

-Indícios de superfaturamento na aquisição de kits de alimentos

• Marinaldo Rosendo de Albuquerque
• Arleide de Albuquerque Guerra
• RM Ilo Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza LTDA

-Sucessivas contratações de empresa com indícios de empresa de "fachada"

• Marileide Rosendo de Albuquerque
• Marinaldo Rosendo de Albuquerque
• MAP Comércio e Serviços Eireli

-Indícios de conluio no registro de preços de material de limpeza

• Raquel de Andrade Barbosa
• MAP Comércio e Serviços Eireli
• Walquiria Bernardo de Farias
• Fabiana de Lima e Silva
• LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI

-Indícios de superfaturamento na aquisição de material de limpeza

• Marileide Rosendo de Albuquerque
• MAP Comércio e Serviços Eireli
• Dorivaldo Ramalho de Gondra Junior

-Indícios de superfaturamento na aquisição de medicamentos e material hospitalar

• Marileide Rosendo de Albuquerque
• LAGEAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

-Indícios de superfaturamento na contratação de serviços de sanitização

• Marileide Rosendo de Albuquerque
• Dayara Rayanne Duarte Cavalcante
• Imediata Impermeabilizações e Serviços EIRELI - ME

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