Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

19/09/2019 às 08h52m - Atualizado em 19/09/2019 às 09h24m

Tribunal de Contas de Pernambuco aponta superfaturamento em locação de veículos da Prefeitura de Surubim

Auditoria do TCE identificou ainda que os automóveis usados pelo governo foram subcontratados de outra empresa, o que havia sido proibido expressamente na dispensa de licitação.

tribunal_de_contas_de_pernambuco-tce_pe

Após verificar um suposto superfaturamento na contratação de veículos pesados da Prefeitura de Surubim, no Agreste de Pernambuco, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aplicou uma multa de R$ 394.065,68 à prefeita Ana Célia Cabral, ao secretário de Administração, Arquimedes Franklin, e à empresa, que embora tenha sido contratada, não dispõe de nenhum veículo e máquina.

O estabelecimento foi contratado por dispensa de licitação porque o serviço foi justificado como de emergência. O levantamento do TCE identificou ainda que os automóveis usados foram locados de outro local, o que havia sido proibido expressamente nos termos de referência da dispensa de licitação.

Segundo a relatora do caso, a conselheira Teresa Duere, a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser descartada. Ela também chamou atenção para o fato de a situação ter sido caracterizada como emergencial, mas a prefeitura ter contratado uma empresa sem carros.

Em defesa, a Prefeitura de Surubim argumentou que a dispensa de licitação evitou burocracias e que atendeu ao interesse público. Já a empresa alegou que a legislação não exige que as empresas contratadas pela administração pública possuam veículos próprios para a prestação dos serviços.

A prefeita, o secretário e a empresa ainda podem recorrer da decisão, assinada na terça-feira (17) pela Primeira Câmara do TCE.

 
 

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias