08/10/2016 às 12h19m - Atualizado em 08/10/2016 às 14h42m
Prefeitura de Carpina tem dez dias para regularizar salários
A decisão foi proferida nesta sexta-fera (8) pelo juiz Marcelo Marques Cabral. Se descumprir a medida judicial, a Prefeitura pode ter suas contas bloqueadas.
A justiça estabeleceu o prazo de dez dias para que a Prefeitura de Carpina e o Instituto da Previdência do Município do Carpina (IPMC) coloquem em dia o pagamento dos servidores ativos e inativos do município. Se descumprir a medida judicial, a Prefeitura pode ter suas contas bloqueadas.
O processo foi movido pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE).
A decisão foi proferida, ontem, pelo juiz Marcelo Marques Cabral. De acordo com a sentença, o prazo não será prorrogado e o município será multado em R$ 10 mil/dia, após o dia 17 de outubro, quando se encerra o prazo vigente para o pagamento.
No documento, o juiz explicou que o bloqueio dos repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorrerá automaticamente.
O juiz também intimou o gestor do município, Carlinhos do Moinho (PSB), para apresentar uma planilha com os recursos recebidos do FUNDEB e do FPM este ano.
Por: Magno Martins