11/10/2016 às 06h52m - Atualizado em 11/10/2016 às 07h18m
TCE julga ilegais contratações temporárias da prefeitura de Vicência
As contratações temporárias de 461 servidores, ocorreram em 2015, quando a despesa com pessoal do município já ultrapassava limite máximo previsto pela LRF, diz TCE.
Em sessão realizada no último dia 06, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 461 servidores, feitas pela Prefeitura de Vicência, no exercício financeiro de 2015, para diversas funções administrativas.
O voto do conselheiro João Campos, relator do processo TC nº 1502809-4, se baseou no relatório de auditoria do TCE que apontou irregularidades nas admissões, entre elas a acumulação de ilegal de cargos/funções públicas e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a equipe técnica do Tribunal, as contratações ocorreram quando a despesa com pessoal do município já ultrapassava os limites prudencial e máximo previsto pela LRF.
O relatório mostra ainda que 35% dos servidores da Prefeitura de Vicência estão sob vínculo de contratos temporários, embora o TCE já tivesse determinado à administração municipal a adoção de medidas voltadas ao preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.
Além de negar o registro dos atos referentes às contratações, o relator determinou ao prefeito de Vicência, Paulo Tadeu Guedes Estelita, ou a quem vier a sucedê-lo, que regularize a situação dos servidores que estão acumulando cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal, encaminhando ao TCE a comprovação do saneamento da irregularidade.
O voto do conselheiro recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.
Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE