17/10/2017 às 08h09m - Atualizado em 17/10/2017 às 08h58m
Em Timbaúba, promotor de Justiça quer reduzir tempo de atendimento em agências bancarias
Dr. João Elias recomendou que os bancos cumpram a Lei Municipal que determina o tempo máximo de espera em fila de 15 minutos em dias normais e 30 na véspera ou após feriados prolongados.
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O Ministério Público de Pernambuco instaurou um procedimento para apurar abusos de instituições bancarias de Timbaúba, principalmente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, pela excessiva demora no atendimento pessoal e de caixas eletrônicos. De acordo com o MPPE, isso vem causando grandes transtornos e sofrimento a comunidade.
Segundo o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, a finalidade do procedimento é colher provas e ingressar com uma ação na justiça para que seja aplicada multas as instituições bancárias caso sejam descumpridas as determinações do MPPE. Pois até agora várias reuniões com representantes dos bancos foram realizadas e nada foi resolvido.
O promotor de Justiça João Elias da Silva Filho disse ao Timbaúba Agora que "A população tem que se conscientizar e procurar os seus direitos. As pessoas prejudicadas têm que procurar o PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) e denunciar esse abuso, só assim essas instituições poderão ser punidas". Dr. João Elias ainda relatou que de 2010 até hoje, poucas denúncias chegaram ao PROCON, e isto precisa mudar.
Em março deste ano, o Dr. Elias se reuniu com representantes das cinco agências bancárias situadas no município de Timbaúba e recomendou que medidas urgentes no sentido de regulamentar o tempo de espera para atendimento nos bancos fossem adotadas. O encontro aconteceu no auditório da sede da Promotoria de Justiça, na Rua Almirante Barroso, em Três Cocos, porém até o momento nada mudou.
A Lei Municipal nº 2559/2006, regulamentada no dia 13 de janeiro de 2006, pelo então prefeito, Antônio Galvão Cavalcanti Filho, diz que o tempo máximo de espera em fila de banco é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento do funcionalismo público. E que as agências também são obrigadas a entregar senhas numeradas aos usuários, contendo o horário em que foram retiradas e a autenticação com o horário do atendimento prestado. A lei diz ainda que, o não cumprimento dessas obrigações resultará em advertência, multa de R$ 5 mil na primeira reincidência, e de R$ 10 mil até a quinta reincidência. A agência poderá até ter seu alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias na sexta reincidência do ano.
O promotor também informou que nos últimos dias realizou reunião com os Procons Estadual e Municipal para orienta-los a agirem proativamente no enfrentamento desse problema, inclusive tendo sido recomendado fiscalizações e aplicações de multas. "Recomendei ao Procon do município a regulamentação da Lei Municipal que foi feita em 2006 e até hoje está sem regulamento", disse doutor Elias.
O promotor de Justiça, Dr. João Elias recomenda aos clientes de bancos de Timbaúba que peguem as senhas numeradas contendo o horário em que foram retiradas e a autenticação com o horário do atendimento prestado, caso ultrapasse o tempo determinado em lei, procurem o PROCON e formalize uma denúncia. Só assim o MPPE poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Poderes desinformados
O Promotor João Elias solicitou informação sobre a data da publicação da Lei na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Timbaúba. Pela presidência da Casa Doutor Manoel Borba, o promotor foi informado que a data da publicação não foi encontrada e sugerido para que entrasse em contado com o Poder Executivo Municipal. O gabinete do Executivo informou que a Lei encontra-se vigente, mas a data da publicação não soube informar, pois não foi encontrada no arquivo pela atual gestão, ficando impossível responder.