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14/11/2020 às 17h41m - Atualizado em 15/11/2020 às 09h07m

PRIORIDADADE NÃO É EXCLUSIVIDADE

Por João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça

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Devido às inúmeras indagações de amigos sobre o horário de comparecimento aos locais de votação para a eleição de amanhã (15/11), resolvi redigir esses breves esclarecimentos, por causa de algumas alterações que foram feitas pelo TSE na dinâmica do processo de coleta de votos e na inclusão de procedimentos sanitários. Essas alterações tiveram como motivo a situação de Pandemia (Covid-19) que estamos vivendo e elas, nitidamente, buscam diminuir o risco de contaminação durante esse imprescindível ato de cidadania.

Vejamos algumas alterações importantes:

  1. A coleta de votos será iniciada às 07:00 horas. Atente para estar presente na fila até às 17:00 horas, o que lhe dará o direito de votação independentemente de quantas pessoas ainda hajam na fila (art. 250 da Resolução TSE nº 23.611/2019).
  2. No horário de 07:00 às 10:00 horas, as pessoas maiores de 60 anos de idade terão preferência na votação. Independentemente de quantas pessoas estejam na fila e de quando tenham chegado nela, nesse horário, os idosos têm o direito de passar a frente e votar (art. 254 da Resolução TSE nº 23.611/2019).
  3. No horário referido no item anterior, dentre os idosos, haverá preferência para os maiores de 80 anos de idade (art. 254 da Resolução TSE nº 23.611/2019).
  4. Compareça munido de caneta, título de eleitor, documento de identificação com foto e usando máscara (art. 245 e 246, ambos da Resolução TSE nº 23.611/2019).
  5. Respeite o distanciamento mínimo de 1 metro dos demais eleitores na fila (art. 246, inc. I, da Resolução TSE nº 23.611/2019).

Essas medidas denotam o cuidado da Justiça Eleitoral para com a contenção da Pandemia, porém se mal interpretadas, principalmente a questão do horário preferencial, terminará por causar uma grande aglomeração de pessoas no período posterior.

Em resumo: Use máscara, leve sua caneta, mantenha o distanciamento pessoal, facilite sua identificação como eleitor, esteja consciente da existência desse período preferencial para os idosos e siga as orientações da mesa receptora.

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