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30/11/2016 às 19h43m - Atualizado em 01/12/2016 às 10h48m

Lei que torna vaquejada Manifestação e Patrimônio Cultural é sancionada

Com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União de hoje (30), a prática passa a ter respaldo legal.

O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que eleva rodeios, vaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Em julgamento feito em 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo. Desde então, a proposta que visava à sua legalização ganhou força no Congresso Nacional, a ponto de ser aprovada no mesmo dia (1º de novembro) tanto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte quanto no plenário do Senado.

A decisão do STF resultou também em uma manifestação contrária a ela, feita por vaqueiros no dia 11 de outubro na Esplanada dos Ministérios.

A vaquejada é uma atividade competitiva bastante praticada no Nordeste brasileiro, na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo. As pessoas contrárias a essa competição argumentam ser comum o tratamento cruel de animais. Com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União de hoje (30), a prática passa a ter respaldo legal.

Na defesa que fez de seu relatório aprovado em novembro, o senador Roberto Muniz (PP/BA) argumentou existir ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal. Segundo ele, é preciso discutir formas de cuidar bem dos animais sem que seja necessário negar a prática de manifestações culturais, e que a proibição da vaquejada representa "desprezo do que é a cultura nordestina", em especial a cultura do interior do país.

Com a sanção da lei, além da vaquejada passam também a ser considerados patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio e as expressões culturais decorrentes dela.

Do PE 247

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