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05/12/2016 às 20h27m - Atualizado em 05/12/2016 às 20h41m

Ex-prefeita de Ferreiros tem bens bloqueados pela Justiça

Decisão atende pedido feito em ação de improbidade devido ao suposto desvio de recursos públicos federais oriundos da Fundação Nacional de Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) no Estado obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de bens da ex-prefeita de Ferreiros, na Zona da Mata pernambucana, Maria Celma Veloso da Silva, além dos da empresa Cogepac Arquitetura e Engenharia e de seu sócio-administrador José Alberto Ferreira Porto. A decisão atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF devido ao suposto desvios de recursos públicos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O convênio tem vigência de 2012 a 2014 e foi viabilizado com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tinha como objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Para isso, foram repassados R$ 500 mil pela Funasa ao município de Ferreiros.

De acordo com a ação, a então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.

As apurações do MPF também indicaram que a empresa comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da Cogepac foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.

Ainda foi constatado, segundo as apurações, que a empresa apresentou boletins de medição antecipados, pagos indevidamente e sem o atesto da engenheira responsável pelas obras do município, o que demonstrou a falsidade dos documentos expedidos e a má-fé da ex-prefeita. O MPF considerou que a gestora transgrediu, de forma grave e dolosa, as normas do direito financeiro, com objetivo de desviar as verbas federais oriundas do convênio. Reforçou, ainda, que Maria Celma Veloso realizou o pagamento antes da liquidação da despesa, etapa em que seria cobrada a realização das obras.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, devem ser bloqueados os bens de Maria Celma Veloso da Silva, Cogepac Arquitetura e Engenharia e José Alberto Ferreira Porto até o valor de R$ 400.463,19 para cada réu, consistente no prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 133.487,73) acrescido de eventual multa pela prática dos atos de improbidade administrativa.

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