Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

09/01/2016 às 05h52m - Atualizado em 09/01/2016 às 17h13m

Recife: Projeto de lei dispõe sobre pagamento de cachês de artistas populares

As agremiações e artistas receberão 50% do cachê antes das festividades e 50% até o quinto dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação.

Às vésperas do Carnaval, tramita na Câmara Municipal do Recife – atualmente em recesso parlamentar – um projeto de lei que visa reduzir um tema polêmico que sempre vem à tona nesse período: o pagamento de cachês aos artistas populares que são contratados para a maior festa da Capital pernambucana.

O projeto de lei 249/2015, de autoria do vereador Wanderson Florêncio (PSDB), dispõe sobre contratações artísticas do Recife. Ele prevê que os pagamentos referentes às apresentações da cultura popular serão pagos através de subvenção., que contemplam apresentações de concursos, desfiles, encontros e apresentações artísticas nos Polos Oficiais da Prefeitura do Recife.

A proposta do vereadores é que o Poder Executivo Municipal conceda todo o incentivo e apoio às agremiações como, blocos, troças, bandas e grupos, maracatus, escola de samba, orquestras, cantores, clubes carnavalescos, que configuram a identidade do Carnaval do Município.

As agremiações carnavalescas com mais de cinco anos de funcionamento, devidamente comprovados através de documentação, e que há, no mínimo três anos consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Recife, poderão receber apoio e incentivo do Poder Executivo Municipal, recebendo subvenções ou outra forma de apoio que lhes possibilite o custo das despesas com desfiles e apresentações.

Na hipótese do apoio ou incentivo ser realizado por subvenções, diz o projeto de lei que o Poder Executivo estabelecerá os valores, obdecidas rigorosamente a categoria e classificação das agremiações, no ano anterior. Para se habilitar e receber qualquer tipo de apoio ou incentivo do Poder Público as agremiações deverão se cadastrar junto ao órgão de cultura no prazo que vier a ser determinado em regulamentação específica.

As agremiações como blocos, troças, clubes, maracatus, escolas de samba e afoxés, orquestras, artistas receberão 50% do cachê antes das festividades, tais como: Carnaval, São João, Natal e 50% até o quinto dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação.

Para fins de definição do cachê e consagração artística serão utilizados (três comprovações de artistas na internet, matérias de jornais, mídias digitais, CDS, DVDS, participações em concurso e a quantidade de três Notas Fiscais Eletrônicas ou Notas de Empenho válidas.

O projeto de lei de Wanderson Florêncio estabelece que para as contratações até o limite de R$ 8 mil, os valores das apresentações serão estabelecidos através do edital que deverá conter em detalhes a forma de definição dos valores a serem pagos.

Na hipótese do apoio ou incentivo se verificar através de recursos financeiros, o Poder Executivo, através de regulamentação específica, estabelecerá os valores para o Carnaval, São João e Natal.


As informações são do Blog do Jamildo Melo

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias