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29/01/2016 às 16h46m - Atualizado em 29/01/2016 às 18h13m

Timbaúba: Ministério Público de Pernambuco faz recomendação ao prefeito para não realizar gastos no carnaval

A recomendação do MPPE serve para não ser utilizado recursos públicos municipais especialmente com festas e shows, enquanto não seja regularizada a folha de pagamento.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através do promotor Dr. Alexandre Fernando Saraiva da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, recomendou ao prefeito do município, João Rodrigues da Silva Júnior, que não realize gastos com o Carnaval, especialmente com festas e shows, utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal estiver em atraso, mesmo que estes servidores sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

O MPPE também solicitou ao chefe do executivo que envie informações através de oficio a Promotoria de Justiça, sobre as providencias adotadas para o cumprimento da recomendação até o dia 16 de fevereiro próximo, para evitar que sejam tomadas providencias extrajudiciais e judiciais.

Ação conjunta

A recomendação é resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais para que não realizem gastos com o carnaval enquanto não regularizar o pagamento. Segundo o MPPE, ao realizarem gastos com festa carnavalesca, os gestores violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.

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