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06/03/2016 às 11h09m - Atualizado em 06/03/2016 às 11h45m

Ministro do STF decide: título de 87 é unicamente do Sport

A decisão foi dada nesta sexta-feira para alegria dos leoninos, que confirmaram mais uma vez a conquista do Brasileirão daquele ano. O título é alvo de disputa na justiça entre pernambucanos e carioca

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Flamengo e decidiu que o campeão brasileiro de 1987 é unicamente o Sport. A decisão foi dada nesta sexta-feira para alegria dos leoninos, que confirmaram mais uma vez a conquista do Brasileirão daquele ano.

O título é alvo de disputa histórica na justiça nacional entre pernambucanos e cariocas, que alegam serem os campeões daquela temporada. O Urubu, porém, sempre perdeu nos tribunais. O clube do Rio de Janeiro já manifestou que vai recorrer ao colegiado do STF.

O Conselho Deliberativo do Sport e a diretoria executiva acompanharam de perto o caso. Tudo para não correr o risco de perder a maior conquista do clube. Sem a conquista, o Flamengo não pode pedir a tão falada Taça de Bolinhas.

Confira abaixo decisão na íntegra do ministro Marco Aurélio Melo:

“Em 1/3/2016: A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.”

JOVEM – O Sport também teve outra vitória na Justiça. O Leão ganhou ação contra a Torcida Jovem, que terá que pagar R$ 13 mil ao clubes rubro-negro por danos morais e materiais. A disputa judicial foi por conta de prejuízos financeiros ocorridos na partida entre Figueirense e Sport, no dia 3 de agosto de 2014.

“Foi uma vitoria importante. A posição do Sport é de nao compactuar com esse tipo de torcida. Eles prejudicam o Sport e o espetáculo. Esses grupos têm que ser banidos para sempre”, disse Leucio Lemos, vice jurídico do clube.


As informações são do Blog do Torcedor

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