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22/03/2024 às 00h40m - Atualizado em 22/03/2024 às 08h46m

Tribunal de Contas de Pernambuco determina que governadora Raquel substitua os temporários por professores aprovados no concurso de Paulo Câmara

TCE disse que gestão Raquel adota "medida arbitrária" contra aprovados no concurso

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Uma importante decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode alterar de forma importante o quadro de professores da rede estadual, a maior categoria do funcionalismo público de Pernambuco. O blog teve acesso exclusivo ao processo no TCE.

O TCE expediu cautelar para obrigar a governadora Raquel Lyra (PSDB) a nomear os aprovados no concurso público de professores, realizado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022, de modo a substituir os atuais professores contratados temporariamente, admitidos sem concurso, que não tem estabilidade na rede estadual.

O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.

A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.

"A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)", disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.

O TCE aponta que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma "medida arbitrária".

Segundo o relator, restou "evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração".

O relator do TCE fez várias determinações para que as substituições comecem a ocorrer.

"Todavia, é imprescindível que a Administração proceda ao planejamento adequado da substituição dos profissionais com vínculo temporário pelos aprovados em cadastro de reserva", determinou o relator.

As ordens do TCE já estão em vigor para o Poder Executivo:

  •  "Abster-se de renovar ou de celebrar novos contratos por tempo determinado (CTDs), em caso de lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas em cadastro de reserva do concurso público"
  •  "Até o prazo final de validade do concurso, proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (CR), com vistas à substituição de docentes contratados por tempo determinado (CTDs), devendo-se observar as lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas no edital do concurso público"
  • "Planejar a substituição dos docentes contratados por tempo determinado (CTDs) pelos aprovados em cadastro de reserva, de forma a não prejudicar o adequado andamento do ano letivo"

A decisão foi assinada, sem alarde, em 20 de março pelo relator no TCE.

O processo ainda será analisado pela Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado pode recorrer, segundo o Regimento Interno do TCE.

Enquanto não houver nova manifestação do TCE, esta decisão cautelar está em vigor.

A validade inicial do concurso de 2022 terminará em dezembro de 2024. A governadora ainda pode prorrogar o concurso por mais dois anos.

Sindicalistas, apontam que, caso a governadora cumpra as determinações, será uma mudança substancial na rede estadual de educação.

"O Estado ficou os 16 anos de PSB com dezenas de milhares de temporários. O PSB não investia em concurso. Paulo Câmara apenas deixou esse concurso no último ano para Raquel nomear (Na verdade, a eleição foi decidida em segundo turno, com Marília Arraes). Só agora o TCE tomou essa decisão para prestigiar o concurso público", informa um representante sindical, sob reserva de fonte, por temer supostas represálias.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado, ao Sindicato e as associações de professores, caso queiram acrescentar informações.

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