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12/04/2024 às 19h21m - Atualizado em 12/04/2024 às 19h59m

Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Timbaúba retire e não descarte lixo e efluentes sanitários na UPA, escolas, Mercado Público, Rio Cruangi e algumas comunidades

De acordo o MPPE, houve danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico em vários pontos da cidade, uso irregular de carros fossas e descarte irregular de efluentes sanitários.

prefeitura-palacio_municipalProcurada pela reportagem do Agora Nordeste por e-mail, a Administração Municipal ainda não se pronunciou sobre o assunto até a publicação de matéria.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Timbaúba adote medidas para solucionar os problemas de gerenciamento e destinação de resíduos sólidos no município. O pedido foi realizado através de uma Ação Civil Pública (nº 0002340-36.2022.8.17.3480), ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça de Timbaúba.

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O juiz Danilo Félix Azevedo acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPPE, confirmando a tutela de urgência, e determinou as seguintes medidas:

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De acordo com o argumento do MPPE, houve danos ambientais no município de Timbaúba causados pela ausência de saneamento básico em vários pontos da cidade, uso irregular de carros fossas e descarte irregular de efluentes sanitários.

O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará em multa diária.

Clique aqui para conferir a Sentença_2340-36.2022 da Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Timbaúba

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