Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

21/03/2024 às 14h58m - Atualizado em 21/03/2024 às 15h14m

Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, desafia TCE e órgão reage suspendendo contrato de R$ 4,8 milhões com empresa que tem como dono o pré-candidato à Prefeitura de Vicência, Neto de Dija

Em decorrência do descumprimento do Alerta de Responsabilidade, o TCE abriu novo processo de Medida Cautelar para suspender pagamento de execução do contrato até a conclusão da Auditoria especial

prefeito_marinaldo_rosendo

O prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, na tentativa de anular a Medida Cautelar de nº 23100927-6, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apurava diversas irregularidades no contrato de R$ 4.878.654,70 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), onde o proprietário da empresa em questão é o pré-candidato à Prefeitura de Vicência, Neto de Dija, informou ao órgão que os pagamentos relativos à suposta execução contratual estavam suspensos, logo sem risco de dano ao cofres públicos.

No dia 17 de outubro de 2023, o relator do Processo, Dr. Eduardo Porto, lançou um alerta de responsabilização determinando que Marinaldo Rosendo corrigisse as irregularidades decorrentes do contrato milionário.

As irregularidades elencadas no Alerta de Responsabilização vão desde indícios de direcionamento e ajuste prévio nas locações de veículos; celebração de termos aditivos além do limite da dispensa emergencial; subcontratação irregular nos contratos de locação de veículos; a indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquinas e veículos.

O gestor do município não só ignorou o alerta de responsabilização do conselheiro de Contas, como manteve a execução contratual até a presente data, mesmo com todos os apontamentos de graves irregularidades levantadas pelo TCE.

Em decorrência do descumprimento do Alerta de Responsabilidade, o Tribunal de Contas abriu novo processo de Medida Cautelar de nº 24100241-2, desta vez, para suspender todo e qualquer pagamento decorrente da execução do contrato até a conclusão do Processo de Auditoria Especial de nº 23101018-7.

Segundo a corte de Contas constatou-se o risco de irreversibilidade do dano, caso sejam efetuados outros pagamentos referentes ao contrato em análise, uma vez que indícios de irregularidades graves foram identificados, bem como pagamentos indevidos a empresa contratada.

LEIA MAIS SOBRE A PREFEITURA DE TIMBAÚBA:

Solicitado um pronunciamento a respeito da Auditoria do Tribunal de Contas pelo Agora Nordeste, a Prefeitura respondeu o seguinte: 

"A respeito da Medida Cautelar Incidental solicitada na Auditoria Especial nº 23101018-7 realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, informamos que já houve apresentação de manifestação pelo Município requerendo o seu arquivamento em razão da perda de seu objeto, já que o Contrato citado nela já foi extinto desde o fim de dezembro de 2023.Sobre o tema, inclusive, houve o mesmo pedido em setembro do ano passado (processo nº 23100927-6), o qual foi devidamente negado pela 2ª Câmara do TCE.

Destacamos que as auditorias realizadas pelo TCE decorrem da atividade de controle externo exercido pelo Tribunal, razão pela qual a gestão municipal vê com normalidade a existência de processos de auditoria e, sempre, se coloca à disposição dos órgãos de controle para prestar informações e esclarecimentos”.

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias