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27/04/2017 às 18h42m - Atualizado em 28/04/2017 às 03h18m

Contas do ex-prefeito de Itamaracá deve ser rejeitada, diz TCE

Uma das irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria foi o descumprimento do limite relativo às despesas com Pessoa

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Irregularidades na prestação de contas de governo da prefeitura de Itamaracá, sob a responsabilidade do ex-prefeito Paulo Batista Andrade, levaram o TCE a emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do então gestor da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2014.

A relatora do processo n° 15100179-0 foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 18 de abril.

Cumpre destacar que as contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da sua atuação governamental no exercício financeiro respectivo. As contas revelam o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação e despesa com pessoal, bem como o atendimento às normas que disciplinam a gestão ambiental e a transparência da administração pública. Diferentemente das análise das contas de gestão, que se referem aos atos de administração e gerência de recursos públicos praticados por qualquer agente público, tais como admitir pessoal, aposentar, licitar, contratar, empenhar, liquidar, pagar (assinar cheques ou ordens bancárias), entre outros.

Uma das irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria foi o descumprimento do limite relativo às despesas com Pessoal. A prefeitura de Itamaracá se manteve, durante todo o exercício de 2014, com essas despesas muito acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, saltando de 57,48% no 2º semestre de 2013 para 62,13% no 1º semestre de 2014, e fechando o exercício com o montante em 67,18%, quando o limite seria  de 54%, segundo a LRF. O quadro de pessoal da prefeitura é composto por 682 servidores temporários, em detrimento de 459 efetivos, a despeito da regra constitucional do concurso publico, em desobediência Constituição Federal.

Outra falha identificada pela auditoria foi a ausência de ações efetivas voltadas para a arrecadação de impostos. Em 2014, segundo ano da gestão do prefeito, a arrecadação da dívida ativa foi nula. No ano anterior, o município arrecadou apenas R$ 3.620,24, correspondendo a 0,4% do arrecadado em 2012 (R$ 453.590,23). A falta de repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (cota servidor e patronal), no montante de R$ 2.491.687,92, e o não repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 1.018.787,79, foram outras questões apontadas no voto da relatora do processo.

A conselheira também levou em consideração o fato de o gestor não ter disponibilizado, no site da prefeitura, informações sobre a execução orçamentária e financeira do município, o que fere os princípios da Lei de Acesso à Informação.

A relatora determinou ainda em seu voto o envio de cópia do relatório de auditoria à Receita Federal, considerando o não recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias ao RGPS, e ao Ministério Público de Contas, para providências cabíveis. 

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