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29/04/2025 às 22h09m - Atualizado em 30/04/2025 às 00h11m

Menina de 6 anos morre atropelada por ônibus escolar após se soltar da mãe e correr na frente do veículo

Segundo a Polícia Militar, motorista disse que não viu a criança e só parou o coletivo porque foi alertado por um morador, que fazia sinais com as mãos.

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Uma menina de 6 anos morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em Macaparana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, a mãe da criança contou que estava caminhando de mãos dadas com ela na rua quando a vítima se soltou e correu para a pista, passando na frente do veículo, utilizado pela prefeitura.

O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira (29), por volta das 7h30, no distrito de Poço Comprido, na zona rural do município. A criança foi identificada como Maria Clara da Silva.

A PM informou que policiais do 2º Batalhão foram acionados para ir até o local e encontraram o corpo da menina debaixo de um dos pneus do ônibus. A corporação não informou se havia estudantes no veículo no momento da batida.

Segundo a corporação, o motorista disse aos policiais que não viu a menina e só parou o veículo quando foi alertado por um mecânico, que estava na rua e fazia sinais com as mãos. O homem contou, ainda, que, quando desceu, encontrou a mãe da criança em estado de desespero.

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Depois do atropelamento, moradores da região tentaram linchar o motorista, que se abrigou numa escola próxima, de acordo com a PM. Vizinhos chegaram a chamar uma ambulância, mas a menina já tinha morrido.

Ainda segundo a PM, a mãe da criança confirmou em depoimento à polícia que o motorista não trafegava em alta velocidade nem teve culpa pelo acidente.

A Polícia Civil informou que ele foi levado à delegacia e liberado após prestar esclarecimentos. Um inquérito foi aberto para apurar o caso.

O que diz a prefeitura de Macaparana

O ônibus escolar que atropelou a menina fazia parte da frota da Secretaria de Educação do município. Em nota divulgada nas redes sociais, a prefeitura de Macaparana informou que:

  • "não há indícios de que o acidente tenha sido provocado por negligência, imperícia do condutor ou falha técnica no veículo";
  • o veículo se encontra em condições regulares para circulação, com documentação e manutenção em dia;
  • o motorista tem habilitação e qualificação para desempenhar a função;
  • após o acidente, agiu "imediatamente" para prestar apoio à família da criança, "garantindo assistência jurídica, psicológica e social.

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