17/05/2017 às 09h56m - Atualizado em 18/05/2017 às 12h24m
Na Paraíba: Justiça permite que gêmeas tenham o nome de dois pais no registro
Juiz da 2ª Vara da Família de Campina Grande permitiu que registro de nascimento das irmãs tivesse os pais socioafetivo e biológico.
O juiz da 2ª vara da família concedeu o direito a irmãs gêmeas, Ana Luiza e Ana Letícia, a terem no registro o nome de dois pais.
A mãe das gêmeas, Ana Paula Ramos Soares, explicou que engravidou jovem e que o pai não quis registrar as filhas. Com poucos meses de vida, umas das gêmeas adoeceu e precisava de um registro de nascimento para ser atendida no hospital. Diante do problema, um amigo e vizinho se ofereceu para registrar as filhas dela.
Porém, quando as irmãs tinham 10 anos, o pai biológico delas voltou ao convívio delas, despertando a vontade nas meninas de ter o nome dos dois pais no documento. “Porque um foi o que teve a boa vontade de ajudar a gente na época e o outro porque é meu pai verdadeiro, biológico”, explicou Ana Letícia.
A decisão da 2ª Vara da Família de Campina Grande reconheceu a multiparentalidade. O juiz Teócrito Maciel levou um consideração a importância do pai biológico e o vínculo socioafetivo do outro pai na criação das meninas.
De acordo com o advogado Marcel Jerônymo, membro da comissão de diversidade sexual e de gênero da OAB de Campina Grande, a questão judicial teve início quando a mãe, atendendo pedido das crianças, procurou um escritório de advocacia para que fosse resolvida a questão da paternidade de suas filhas.
Ainda conforme o advogado, o Ministério Público já havia se posicionado pela procedência da ação. “As novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculos familiares para definir os elos da parentalidade", relata o parecer do Ministério Público que foi favorável à decisão.