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23/05/2025 às 07h39m - Atualizado em 23/05/2025 às 14h10m

Presidente Lula sanciona lei que reconhece Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

O projeto que deu origem à lei que torna o Carnaval de Pernambuco manifestação da cultura nacional é de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

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O Carnaval de Pernambuco agora é oficialmente uma manifestação da cultura nacional. A lei que reconhece a festa como patrimônio vivo da cultura brasileira foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (22). 

Com a legislação, o governo federal garante ao Carnaval vivido nas ladeiras de Olinda, nas ruas do Bairro do Recife e em cada agremiação espalhada pelo Estado preservação e promoção.

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O reconhecimento, segundo o Ministério do Turismo (MTur), engloba expressões icônicas do Carnaval pernambucano, como o frevo, o maracatu, o caboclinho e outras tradições que fazem da festa um espetáculo único, carregado de história, resistência e identidade popular.

O status de patrimônio confere à folia pernambucana respaldo legal, fortalecendo iniciativas de fomento à cultura regional. 

Uma manifestação da cultura nacional é uma expressão cultural reconhecida pelo governo brasileiro como um patrimônio importante da identidade do País.

A lei nº 15.137 foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a importância do reconhecimento para o fortalecimento do turismo cultural no país.

Segundo ele, "a valorização da nossa cultura, nossos ritmos e nossa história é estratégica para marcarmos o Brasil como um país plural que atrai, a cada ano, mais visitantes do mundo todo".

Em 2025, segundo dados do MTur, o Carnaval de Pernambuco atraiu mais de 2,3 milhões de turistas e gerou uma movimentação econômica de cerca de R$ 3,3 bilhões, um aumento de 10% em relação ao ano anterior.

O projeto que deu origem à lei que torna o Carnaval de Pernambuco manifestação da cultura nacional é de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

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