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10/07/2022 às 14h59m - Atualizado em 10/07/2022 às 15h31m

Eleições 2022: Saiba o que é permitido no período de pré-campanha

As campanhas começam oficialmente no dia 16 de agosto e antes desse período, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral

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Partidos políticos e aqueles que pretendem ser candidatos a algum cargo nas eleições de 2022 precisam ficar atentos para a data de início da propaganda eleitoral. As campanhas começam oficialmente no dia 16 de agosto e antes desse período, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral e as não permitidas.

Ações como, elogiar candidatos, desde que não mostre explicitamente pedido de voto, impulsionamento de conteúdo, não sendo disparo de massa, entrevistas, seminários e congressos estão entre casos que não configuram campanha antecipada e são permitidas aos pré-candidatos.

Agora pedidos de voto de forma explícita ou implícita, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos é proibido na pré-campanha. Utilização de materiais publicitários, como outdoors, telemarketing e placas exaltando possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral.

Violações das regras sujeita o responsável pela divulgação da propaganda, com comprovação do seu prévio conhecimento à multa de R$5 mil a R$25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior.

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