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12/07/2017 às 15h43m

Tiririca é condenado a pagar indenização por usar música de Roberto Carlos em campanha

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma decisão tomada pela primeira instância dois anos atrás; em 2014, deputado pediu votos imitando participação de cantor em comercial da Friboi.

tiririca

O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral de 2014.

Na peça, ele alterava os versos do clássico da música popular brasileira: em vez de “Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”, Tiririca cantava “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”.

Os magistrados do TJ-SP concordaram com os argumentos do advogado José Diamantino, da EMI Songs, dona dos direitos autorais da obra e autora da ação. Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais – caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais. Para eles, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar votos.

“(A composição) teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral”, afirma o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas.

Para Roberto Vita Porto, defensor do deputado, o então candidato e seu partido não precisariam pedir autorização prévia para a EMI Songs ou pagar pelo uso do material. “É uma paródia. O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música”, diz.

Vita Porto afirma que vai recorrer da decisão ao STJ. A indenização a ser paga por Tiririca deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros.

Comercial da Friboi

A decisão do TJ-SP confirma a condenação de Tiririca em primeira instância, em 2015. Na ocasião, o juiz responsável pelo caso, Márcio Teixeira Laranjo, afirmou que a propaganda “não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico”.

Fonte: G1
 
 

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