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12/07/2019 às 08h34m - Atualizado em 12/07/2019 às 09h47m

TCE julga ilegais contratos da gestão de Anderson Ferreira

A decisão do TCE já foi publicada no Diário Oficial. Participou do julgamento, representando o Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.

prefeito_anderson_ferreiraDo Blog do Jamildo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais contratos temporários de servidores, na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na gestão do prefeito Anderson Ferreira (PL). Os contratos foram celebrados no início de 2018, vigorando até o início de 2019.

No processo, os auditores do TCE apontaram burla à “regra para a investidura no serviço público, o concurso público”; “acumulação ilegal de cargos/funções públicas”; e falta de “seleção pública prévia às contratações em apreço”.

Segundo o voto do relator, Marcos Nóbrega, houve “inobservância ao prescrito no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual estatui a regra do concurso público para cargos na administração pública”.

 

O relator apontou, ainda, que houve a “ausência de seleção pública simplificada, afrontando os princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade”.

O relatório dos auditores do TCE foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE. Os conselheiros resolveram aplicar também uma multa para alguns secretários da Prefeitura, no valor de oito mil reais.

A decisão do TCE já foi publicada no Diário Oficial. Participou do julgamento, representando o Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.

 

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