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24/07/2014 às 02h20m - Atualizado em 24/07/2014 às 03h21m

Prefeito de São Vicente Férrer perde mandato e direitos políticos

Decisão foi tomada em primeira instância e comunidada ao TRE, mas ele ainda pode recorrer

O prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSDB), foi condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa ao erário público e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Marinho Pereira de Carvalho a partir de uma ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público. São Vicente Ferrér fica no Agreste estadual, a 85 quilômetros do Recife.

Flávio Régis foi procurado pela reportagem por telefone, mas assessores da prefeitura disseram que ele estava no sítio de sua propriedade e que não poderia ser localizado. Informaram que, no sítio do prefeito, não há sinal de celular, e que ele só passaria na prefeitura à tarde.

A juíza considerou procedente a ação movida contra Flávio Régis, alegando que ele contratou, na primeira gestão, entre os anos de 2006 e 2007, vários servidores públicos sem a devida realização de concurso público. O prefeito alegou se tratar de uma urgência e contratou profissionais temporários para trabalhar como dentista, fisioterapeuta e médico, mas prorrogou os contratos sem qualquer tipo de licitação, mesmo simplificada.

Luciana Marinho entendeu que ele feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na gestão pública, incorrendo em improbidade administrativa. “Logo, estando o municipalidade carente desses profissionais, o promovido gestor municipal poderia, e principalmente, era compelido a providenciar abertura de concurso público para preenchimento dessas vagas”.

Segundo a juíza, o “promovido infelizmente agiu como se estivesse acima de tudo, não importando as consequências dos seus atos”.

Veja abaixo, artigo da Constituição Federal que fala da improbidade administrativa

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

O prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSDB), foi condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa ao erário público e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Marinho Pereira de Carvalho a partir de uma ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público. São Vicente Ferrér fica no Agreste estadual, a 85 quilômetros do Recife.

Flávio Régis foi procurado pela reportagem por telefone, mas assessores da prefeitura disseram que ele estava no sítio de sua propriedade e que não poderia ser localizado. Informaram que, no sítio do prefeito, não há sinal de celular, e que ele só passaria na prefeitura à tarde.

A juíza considerou procedente a ação movida contra Flávio Régis, alegando que ele contratou, na primeira gestão, entre os anos de 2006 e 2007, vários servidores públicos sem a devida realização de concurso público. O prefeito alegou se tratar de uma urgência e contratou profissionais temporários para trabalhar como dentista, fisioterapeuta e médico, mas prorrogou os contratos sem qualquer tipo de licitação, mesmo simplificada.

Luciana Marinho entendeu que ele feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na gestão pública, incorrendo em improbidade administrativa. “Logo, estando o municipalidade carente desses profissionais, o promovido gestor municipal poderia, e principalmente, era compelido a providenciar abertura de concurso público para preenchimento dessas vagas”.

Segundo a juíza, o “promovido infelizmente agiu como se estivesse acima de tudo, não importando as consequências dos seus atos”.

Veja abaixo, artigo da Constituição Federal que fala da improbidade administrativa

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

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