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06/08/2021 às 12h19m - Atualizado em 10/08/2021 às 03h46m

Vereador de Limoeiro-PE tem mandato cassado após denúncia de candidatura feminina laranja do partido em 2020

Decisão da Justiça Eleitoral cassa mandato de Jaciel do Parque (PDT) e torna Sandra Maria Barbosa (PDT) inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso.

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O vereador Jaciel do Parque (PDT), do município de Limoeiro, no Agreste do estado, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) após decisão da Justiça Eleitoral. A candidata ao pleito nas eleições de 2020 Sandra Maria Barbosa (PDT) foi apontada como laranja e teve sua inelegibilidade declarada por oito anos.

Outros 13 suplentes do partido também foram impugnados (veja lista com os nomes mais abaixo). De acordo com o processo, a acusação foi de que Sandra Maria Barbosa atuou como candidata laranja nas eleições. Segundo o TRE-PE, ela não recebeu nenhum voto durante o pleito. A fraude na cota de gênero pode levar à cassação de toda a chapa.

No Brasil, desde 1997, a lei eleitoral exige que os partidos respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais.

A legislação, porém, só passou a ser cumprida de fato em 2012, quando partidos começaram a ser punidos caso não atingissem a porcentagem.

Dois processos foram movidos no caso de Limoeiro, um para investigar a fraude na cota de gênero, por solicitação de Diego Ricardo da Silva Lima (PT), e outro para mover a ação de impugnação do mandato eletivo, pedido por Marcos André da Silva Paz (PSB). Ambos foram candidatos ao pleito de vereador em Limoeiro durante as eleições de 2020.

De acordo com o TRE-PE, a decisão da cassação do mandato do vereador aconteceu em decisão no 1º grau na terça-feira (3). Ainda segundo o tribunal, o afastamento do parlamentar só deve acontecer após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão for definitiva e não puder mais ser modificada. Até lá, os acusados podem recorrer.

De acordo com o documento da decisão proferida pelo juiz eleitoral Alfredo Bandeira de Medeiros Junior, "os autores notaram que a candidata não estava concorrendo de fato, pois não fazia campanha e não buscava os votos dos eleitores, razão pela qual cogitou-se a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero".

No documento também ficou registrado que, em buscas no Cartório Eleitoral sobre o controle de gastos na campanha, foi constatado que "não foi encontrado registro de dispêndio com impressos ou santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais etc".

O presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, Juarez Antônio da Cunha (DEM), declarou que não recebeu a determinação da Justiça Eleitoral até a manhã desta quinta-feira (5). Segundo ele, até o recebimento da notificação o vereador pode trabalhar normalmente no local.

O vereador Jeciel do Parque não quis comentar o assunto. De acordo com a assessoria de imprensa dele, o parlamentar vai recorrer da decisão até a última instância e segue prestando os serviços à população na Câmara Municipal.

Nome dos suplentes impugnados
  • Adriano Gomes Joaquim
  • Andreia Soares Marques
  • Antônio Rodrigo dos Santo Cavalcante
  • Edinaldo Soares de Arruda
  • Elenildo Freitas da Silva
  • Genival Evaristo de Paula
  • José Carlos Peres do Nascimento
  • Josefa Maria Pessoa dos Santos Freitas
  • Marinaldo Ferreira Pereira
  • Maria da Conceição da Silva
  • Manoel José de Melo
  • Marcos Vinicius Ribeiro da Fonseca
  • Vânia Maria da Silva Simões
 
 

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