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26/08/2025 às 23h38m - Atualizado em 29/08/2025 às 06h17m

Estado de Pernambuco é condenado a indenizar pais de estudante que morreu em acidente com transporte escolar

Valor da indenização é de R$ 100 mil e o Estado também deverá pagar pensão à família da vítima até a idade em que ela completaria 65 anos

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O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar e pagar pensão mensal aos pais de uma estudante de 14 anos que morreu em um acidente com transporte escolar em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Segundo a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pai e mãe vão receber R$ 50 mil, cada, por danos morais.

A estudante Tereza Vitória da Silva Siqueira voltava da escola em uma van escolar a serviço da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) em 25 de setembro de 2023.

De acordo com a petição inicial dos pais de Tereza, os alunos não estavam usando cinto de segurança e o veículo não apresentava condições seguras para transporte escolar.

O condutor teria realizado uma manobra brusca, resultando no capotamento do veículo. A estudante faleceu antes de ser socorrida.

"Os autores, têm suportado danos irreparáveis, desnecessários, que evidentemente poderiam ser evitados caso houvesse o cumprimento de normas básicas de segurança e transporte escolar”, escreve a advogada da família, Ane Carolina Santos de Almeida, no pedido de indenização.

“A prova do dano está na própria dinâmica dos fatos. Quando da exposição da menor e outros alunos ao risco de serem transportados sem condições de segurança e sem cumprimento de normas de condução, visto que os alunos estavam sendo conduzidos sem cinto de segurança e o condutor dirigia sem observar regras de velocidade e manobrando o veículo de forma arriscada", complementa.

A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE) apresentou contestação alegando que as condutas relacionadas ao acidente partiram do motorista, que não integraria o quadro de funcionários da Administração Pública estadual.

O Estado também acrescentou que o veículo estava com pneus em bom estado, cinto de seguranças disponíveis e que seguia em velocidade permitida na via.

"É preciso ter discernimento para entender que o desfecho fatídico se se deu porque a estudante foi arremessada para fora do veículo (e não porque o veículo não tinha condições formais e materiais de trafegar, tampouco pela inaptidão do motorista para o serviço ou irregularidade documental desse)", afirma nos autos.

Sentença

O juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira destacou na sentença que o nexo entre a prestação do serviço público de transporte escolar e o dano estava claramente estabelecido.

"A alegação do Estado de que o veículo estava em condições adequadas e o motorista habilitado não afasta sua responsabilidade, pois esta independe de culpa", assinala.

Sobre o não uso de cinto de segurança pela vítima, o magistrado argumentou que caberia ao Estado promover a fiscalização do uso dos equipamentos obrigatórios.

"A dor dos pais pela perda prematura de filha de apenas 14 anos, em circunstâncias trágicas, é inquestionável e encontra amparo na jurisprudência consolidada", afirma.

O juiz condenou o Estado de Pernambuco a uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada autor do pedido, totalizando R$ 100 mil.

O magistrado também determinou pagamento de pensão alimentícia devido à condição de baixa renda do pai, que é agricultor, e da mãe, dona de casa.

O Estado deverá pagar uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir da data do acidente até quando a vítima completaria 25 anos. A partir de então, o valor deverá ser reduzido para 1/3 e ser pago até quando Tereza completaria 65 anos de idade.

Procurada, a PGE-PE não se pronunciou sobre o caso até a publicação da reportagem.

Acidente com transporte escolar: Adolescente de 14 anos morre após capotamento de transporte escolar no interior de Pernambuco. Tereza vitória da Silva Siqueira, ficou presa entre as ferragens, Corpo de Bombeiros foi acionado ao local do acidente para realizar o resgate. Acidente ocorreu na zona rural de Pesqueira.

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