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30/08/2017 às 00h59m - Atualizado em 30/08/2017 às 02h06m

Ministério Público de Pernambuco vai a justiça para evitar que a prefeitura de Caruaru nomeie comissionados criados por leis inconstitucionais

O pedido de medida cautelar do MPPE tem como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública.

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Foto: Internet/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ação civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos oriundos das Leis Municipais nº 5.843/2017 e nº 5.844/2017, que promoveram reforma administrativa do quadro funcional da Prefeitura de Caruaru, e dos artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº22/2017, que descreve as atribuições dos cargos comissionados criados a partir da referida reforma. Caso o Poder Judiciário acolha os pedidos do MPPE, a administração municipal ficará impedida de realizar de novas nomeações para vários cargos em comissão criados por meio da reforma administrativa.

Conforme apontou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação, o pedido de medida cautelar ajuizado pelo MPPE tem como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais. Além da propositura da ação, o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais.

A primeira delas diz respeito à Lei nº5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.

Nove dias após a sanção da referida lei, o Decreto nº 22/2017 trouxe as atribuições dos cargos comissionados, que em sua maioria eram semelhantes àquelas designadas para os ocupantes de cargos efetivos. Tal medida, no entendimento do MPPE, supõe prática de violação à regra constitucional do concurso público.

“Não resta dúvida que o município precisa atender o clamor do cidadão caruaruense e realizar concurso público, em vez de encher seus quadros com contratados temporários e comissionados. Não resta nem o argumento da economia aos cofres públicos, uma vez que os salários propostos para os comissionados chegam a ser, em alguns casos, quatro vezes o dos servidores efetivos que desempenham as mesmas funções”, detalhou Marcus Tieppo.

A última irregularidade apontada pelo MPPE diz respeito à Lei nº5.844/2017, que alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.

Do site do MPPE

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