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02/09/2022 às 00h24m - Atualizado em 02/09/2022 às 09h09m

TSE veta uso de celular e armas de fogo nas cabines de votação

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, afirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nas seções eleitorais e o uso de celular na cabine de votação durante o dia do pleito. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2022 e foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa da Corte, nesta quinta-feira (1/9).

Segundo o TSE, na cabine de votação é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer acessório que possa comprometer o sigilo do voto. Caso o eleitor se negue a entregar, ele será proibido de votar.

A presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”. O tribunal afirmou que o objetivo é “garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores''.

Na última terça-feira, o TSE já tinha decidido sobre o porte de armas de fogo. Ficou definido que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido portar armamento no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Em 2018, ano que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (PL), viralizaram imagens e vídeos nas redes sociais e em grupos de WhatsApp de internautas com armas ao lado de urnas eletrônicas, digitando 17, o então número do atual chefe do Executivo. À época, o TSE afirmou que iria apurar as imagens e identificar os autores.

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