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06/09/2018 às 14h52m - Atualizado em 06/09/2018 às 16h47m

Recomendação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Timbaúba

O doutor João Elias, emitiu recomendação ao Capitão Anacleto, comandante do Pelotão da PM em Timbaúba, para evitar condução a pé de pessoas detidas. Fato ocorrido no domingo, 12 de agosto.

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O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça, doutor João Elias da Silva Filho, responsável pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Timbaúba, ao tomar conhecimento a respeito da condução de pessoas flagradas na prática de infrações penais e atos infracionais, por policiais militares na tarde do domingo, 12 de agosto, recomendou ao comandante da Companhia de Policia Militar (3ª CPM), na pessoa do Capitão Anacleto da Silva Melo, que oriente seu efetivo nos seguintes termos:

  • Evitar condução a pé de pessoas detidas, salvo se o terreno de operações não permitir o uso de transporte pessoal;
  • Em caso de detenção de pessoa e simultânea indisponibilidade de veículo de transporte pessoal, acionar imediatamente o comando administrativo da operação, requisitando o necessário apoio;
  • Em caso de resposta negativa para o atendimento imediato da requisição, permanecer no local da detenção, no aguardo da chegada do apoio de transporte pessoal, salvo se a permanência configurar risco para a integridade física do detido ou dos policiais, bem como aumentar o potencial de risco para a violação da ordem pública;
  • No caso de necessidade de deslocamento a pé com pessoa detida, tal deslocamento deve ser feito somente até um local que os profissionais entendam como livre de quaisquer dos riscos mencionados e o efetivo envolvido deverá registrar o motivo de tal deslocamento.

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De acordo com o promotor, “a condução a pé de pessoa detida, sem um motivo operacional justificador, causa uma publicidade negativa desnecessária, porque muitos casos, ao serem investigados terminam na conclusão de que a pessoa é inocente, porém o dano à sua imagem já pode ser irreparável, em razão da capacidade atual de veiculação instantânea de imagens (fotografias e vídeos) pela rede mundial de computadores”.

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude enviou copias da recomendação ao Conselho Tutelar de Timbaúba e ao Conselho de Direito de Timbaúba. Bem como ao Tenente Coronel Evangelista, comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM-PE), em Nazaré da Mata, para conhecimento e adoção das providencias que entenderem cabíveis.

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Fato lamentável amplamente compartilhado através de imagens e vídeos em aplicativos de troca de mensagens, onde claramente percebe-se um grupo de pessoas algemadas sendo conduzidas e expostas em vias públicas pelas autoridades policiais, supostamente, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com o Ministério Público, os PMs pediram ao pelotão local o apoio para a condução dos detidos, porém, a resposta foi negativa, haja vista, todas as viaturas estavam ocupadas em outras ocorrências. Tal episódio ratifica a insuficiência estrutural da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), no tocante ao atendimento das necessidades de policiamento ostensivo no estado. 

Tesxto: Reginaldo A. Silva/Timbaúba Agora

Leia na íntegra a recomendação nº 002/2018 da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba

 

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