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18/10/2016 às 21h00m - Atualizado em 18/10/2016 às 21h28m

Recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Dr. Alexandre Saraiva da Costa, promotor de Justiça da Comarca de Timbaúba recomendou ao prefeito Júnior Rodrigues algumas medidas para garantir a manutenção dos serviços essenciais no município.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) através do Promotor de Justiça, Alexandre Fernando Saraiva da Costa recomendou ao Prefeito de Timbaúba João Rodrigues da Silva Júnior, algumas medidas para garantir a manutenção dos serviços básicos e essenciais prestados pelo município.

Leia as medidas abaixo:

1 - Garantir a normalidade e todos os atos da administração municipal, especialmente naquilo que se refere à prestação dos serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, limpeza pública; com a manutenção de quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos, dentre outros;

2 - Manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores.

3 - Manter rigorosamente em dia os pagamentos dos serviços básicos, tais como água, energia elétrica e telefone;

4 - Abstenção de efetuar qualquer dispêndio de verba pública integrada ao município com eventos festivos até que o município se organize financeiramente, pagando todos os seus débitos com as folhas de pagamentos dos servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e comissionados, realizando o pagamento de todos os débitos com os contratados que prestam serviços essenciais para a sociedade local e, a título de medida preventiva, faça o provisionamento do 13º salário referente ao ano de 2016 com os recursos que seriam despendidos em eventos festivos de qualquer natureza;

5 - Funcionamento pleno do Portal da transparência atendendo todas as disposições da Lei Nº 12.527/11 (Lei de acesso à informação)

6 - Manutenção atualizada da documentação e informações, especialmente:

a - De todos os dados contábeis, impedindo que as empresas privadas prestadoras de serviços levem consigo as informações imprescindíveis à continuidade administrativa, especificamente sobre o controle dos atos contábeis do município e folha de pagamento;

b - De todos os procedimentos licitatórios, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle das licitações públicas realizadas na sua gestão;

c - Das prestações de contas para com a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas de Pernambuco;

d - Da alimentação regular e tempestiva do Sistema Sagres do Tribunal de Contas de Pernambuco, bem como dos sistemas federais correlatos;

7 - Abstenção da práticas de atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária dos funcionários (art.5º, VIII, CF/88);

8 - Constituição de comissão de transição formada por membros da atual administração e da nova administração, nos moldes das orientações técnicas expedidas pelo Tribuna de Contas dos Municípios de Pernambuco, com vistas ao fornecimento de todos os dados necessários à plena, normal e tranquila mudança de comando.

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