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07/11/2019 às 22h54m - Atualizado em 08/11/2019 às 09h30m

Governador do Amapá é condenado a seis anos e nove meses de prisão

O governador também foi condenado a pagar multa de R$ 6,3 milhões. Ele alega inocência e ainda pode recorrer ao próprio STJ e ao STF.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (6), por oito votos a dois, o governador do Amapá, Waldez Goés, (PDT) pelo crime de peculato (desvio de recursos).

A pena imposta foi de seis anos e nove meses de prisão no regime semiaberto (no qual é possível deixar o presídio durante o dia) e multa de R$ 6,3 milhões.

Góes ainda pode recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a defesa diz que "Waldez reitera sua inocência e a consciência tranquila haja vista que não houve prática de desvio de recursos públicos", justificando que, "não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado".

A Corte Especial, formada pelos ministros com mais tempo de atuação no STJ, determinaram ainda a perda do cargo de governador. A decisão, no entanto, não terá efeito imediato - ele pode continuar no cargo até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidades de recurso.

O STJ entendeu que havia provas de que Waldez Góes atuou, com a ajuda de secretários do estado, em desconto de salário de funcionários públicos do Amapá para empréstimos consignados sem repassar os valores aos bancos.

O fato ocorreu em mandato anterior, mas agora ele foi eleito para um novo mandato e, por isso, o STJ decidiu julgar o caso.

No processo, a defesa do governador negou o cometimento de qualquer tipo de desvio. Alguns ministros concordaram com o argumento de que o estado usou os valores para saldar dívidas do estado e que não havia provas de que o dinheiro ficou com o político.

Mas a maioria da Corte considerou que o Estado não poderia usar valores de servidores e que isso representou o desvio de valores.

Nota da defesa do governador Waldez Góes

Em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador WALDEZ GÓES reitera sua inocência e a consciência tranquila haja vista que não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido as instituições bancárias.

Além de o governador WALDEZ GÓES não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” - é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como Saúde , Educação e Segurança Pública.

Por esta razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos absolutamente idênticos, o Tribunal de Justiça do Amapá e o STJ absolveram os agentes públicos da prática de peculato, já que não houve desvios de recursos para fins pessoais.

A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa.

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