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14/11/2020 às 09h18m - Atualizado em 14/11/2020 às 11h57m

Muito cuidado! Selfie na hora do voto pode dar até 2 anos de detenção

A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto

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Com o mundo das redes sociais em alta e o desejo constante de registrar os momentos vivenciados, o eleitor deve estar atento às regras do processo eleitoral no próximo domingo (15). A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto.  Ou seja, as populares selfies estão vedadas na hora de escolher os candidatos a prefeito e vereador. 

A pena prevista no Código Eleitoral para a conduta de violação do sigilo é de detenção até dois anos. Segundo resolução (Lei 23.554/17) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa oferecer a divulgação do voto.

No momento em que estiver votando, o cidadão deve deixar os equipamentos eletrônicos com os mesários da seção eleitoral. A preservação do sigilo é salientada pela Justiça Eleitoral como meio de evitar, por exemplo, a compra de votos. O registro da urna poderia servir como meio de comprovação para uma troca posterior por  promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção e outras possibilidades. A compra de votos, além de detenção também rende multa aos candidatos.

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