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30/11/2017 às 14h02m - Atualizado em 03/07/2018 às 17h24m

Timbaúba: Por determinação do MPPE, Procon regulamenta Lei do tempo para atendimento ao público nas agências bancárias do município

Os clientes prejudicados devem denunciar ao PROCON em caso de descumprimento por parte das agências. Portaria está vigorando desde 21 de novembro.

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A Promotoria de Justiça de Timbaúba através do Doutor João Elias da Silva Filho, instaurou procedimento há alguns meses para apurar abusos de instituições bancarias de Timbaúba, principalmente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, pela excessiva demora no atendimento pessoal e de caixas eletrônicos. De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), isso vem causando grandes transtornos e sofrimento a comunidade.

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Foto: WhatsApp

Na ocasião, o promotor recomendou ao senhor Robson Borges da Silva, diretor do  PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) a regulamentação da Lei Municipal que foi feita em 2006 e praticamente 11 anos após sua homologação estava sem regulamento.

Dr. Elias também recomendou ao Órgão de defesa do consumidor, a aplicação da Lei em caso de denúncia de descumprimento por parte dos bancos. O PROCON terá que punir as agências bancarias, agências dos correio e casas lotéricas sempre que não for cumprida a Portaria nº 001, que regulamentou a Lei Municipal nº2.559, de 13 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias do município.

Os clientes prejudicados podem denunciar ao PROCON quando for descumprido as seguintes regulamentações:

  • O tempo de espera tenha sido superior a 30 minutos em véspera e pós feriado prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais;
  • O tempo de espera tenha sido superior a 15 minutos em dias normais;
  • As instituições não disponibilizarem de sistema eletrônico de cômputo de tempo de espera;
  • As instituições deverão manter afixados em seus espaços físicos, cartazes ou algo similar com os telefones do PROCON de Timbaúba;

No descumprimento destes decretos o infrator será sujeito as seguintes punições:

  • Pena de advertência, na primeira denúncia comprovada;
  • Multa de R$ 5.000,00 na primeira reincidência, que será recolhida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do município;
  • Multa de R$ 10.000,00, da segunda a quinta reincidência;
  • Suspensão de alvará de funcionamento pelo período de 30 dias, a partir da sexta reincidência, no ano;

Para os clientes prejudicados, a denúncia deverá ser apresentada ao PROCON-Timbaúba, no prazo de até dois úteis contados da data da ocorrência do fato denunciado. Mas para isso a reclamação deve ser acompanhada dos seguintes itens:

  • Bilhete de senha com o registro de horários de recebimento e atendimento;
  • Nome completo de duas testemunhas com os respectivos números de documentos pessoais, endereço ou telefone para contato.

Outras informações sobre Timbaúba clique no link: https://goo.gl/eFVsE

Ministério Público de Pernambuco - Ofício Circular nº 003/2017 

 

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