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11/12/2017 às 11h07m - Atualizado em 11/12/2017 às 21h27m

Timbaúba: Clientes continuam reclamando a demora e o mau atendimento em agências bancárias

Cabe ao PROCON municipal fiscalizar e aplicar as penalidades, no caso de descumprimento da Lei. Tempo de espera para atendimento é de 15 minutos em dias normais e 30 em véspera e pós feriado.

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É imoral ver o cidadão passar horas em uma fila para sacar seu salário em caixas eletrônicos, fazer um depósito ou resolver outros assuntos em uma instituição financeira em Timbaúba. O trabalhador timbaubense passa o mês à espera do seu mísero salário e ainda tem que esperar horas em uma fila de banco para sacar, depositar ou efetuar quaisquer outras transações financeiras.

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Apesar das altas taxas cobradas, descaradamente os bancos tratam seus clientes como um “nada” e os deixam esperando para resolver algo muitos mais simples. Isto simplesmente é inadmissível, inaceitável e desumano, pois os bancos lucram muito com o cliente. E ainda notoriamente desrespeitam a legislação municipal que determina o tempo de espera em fila de bancos, lotéricas e Correios.

Por determinação do Ministério Público de Pernambuco, através de doutor João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça, o PROCON de Timbaúba regulamentou após 11 anos, o artigo 7 da Lei Municipal nº2.559, essa lei, de 2006, trata do tempo de espera para atendimento em instituições financeiras no município.

DENÚNCIA

Agora é por conta dos usuários de bancos. Qualquer cidadão timbaubense que passar mais de 15 minutos em dias normais e 30 em véspera e pós feriado em uma fila de banco, tem que denunciar ao PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) para acabar com essa irresponsabilidade. Casas lotéricas, Correios e agências bancária de Timbaúba tem que disponibilizar senhas com o registro de horário de recebimento do bilhete e atendimento para os clientes e colocar cartazes com o número de atendimento do Procon, isso em lugar visível.

Cabe ao PROCON o cumprimento do dever que é fiscalizar e aplicar as penalidades, no caso de descumprimento do artigo 7 da Lei Municipal nº2.559.

PUNIÇÃO

As instituições financeiras que não cumprirem o que determina a Lei em vigor poderão sofrer as seguintes punições:

  • Pena de advertência, na primeira denúncia comprovada;
  • Multa de R$ 5.000,00 na primeira reincidência, que será recolhida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do município;
  • Multa de R$ 10.000,00, da segunda a quinta reincidência;
  • Suspensão de alvará de funcionamento pelo período de 30 dias, a partir da sexta reincidência, no ano

Por: Reginaldo/Timbaúba Agora - Imagens: WhatsApp

confira na íntegra o Ofício Circular nº 003/2017 do Ministério Público de Pernambuco

 

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